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norma nº 10/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaDispõe sobre a reorganização do quadro funcional da Câmara Municipal de Itapuí, cria cargos, altera vencimentos e vantagens, cria tabela de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências.
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A
TRARALHANDO POS vocÊ
7 Prefeitura Municipal de Itapuí ão
LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2009
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009,
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO
QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPUÍ. CRIA CARGOS,
ALTERA VENCIMENTOS E VANTAGENS,
CRIA TABELA DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Kapuí, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal. aprovou e ele promulga e-sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º) Fica criado, na quantidade, forma de provimento. padrão de referencia e
jornada de trabalho, o seguinte cargo:
o
de | Jornada
Vencimento | Semanal |
Parágrafo 1º)- A correspondência numérica de válores dos padrões de vencimentos
é adotada na escala que imegra a tabela de vencimento constante no anexo | da presente Lei
Complementar.
Parágrafo 2º A revisão anual dos valores dos padrões de vencimentos será
promovida nas épocas próprias e equacionadas por lei específica.
Parágrafo 3º)- Os atuais cargos de Diretor de Secretaria, Procurador Jurídico.
Agente Administrativo e Zeladora da Câmara Municipal, de provimento efetivo, que se
encontram preenchidos por concurso, passam a corresponder aos seguintes cargos. padrão
de referência e jornada de trabalho, conforme quadro abaixo:
Padrão de
Vencimento
Jornada Semanal |
|
Diretor de Secretaria do Legislativo 30h |
m Procurador Jurídico do Legislativo | 03 | 20h |
Agente Administrativo do Legislativo 02 I 40h !
E Zeladora do Legislativo na 01 | 40h
CNPJ 48.189.726/0001-15 mae
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br
É 7 Prefeitura Municipal de Itapuí pão;
AP
TRASILMANDO PAR você
Parágrafo 4º)- Ficam mantidos no quadro dos servidores da Câmara Municipal de
lHapuí os seguintes cargos em comissão. que se encontram preenchidos, com o padrão de
referencia e jornada de trabalho, conforme tabela abaixo:
Qtde | Denominação Padrão de | Jornada Semanal
Vencimento
o Assessor Jurídico da Presidência 03 20h |
Parágrafo 5º As atribuições dos Servidores da Câmara Municipal de Itapuí são
aquelas definidas no anexo II da presente lei complementar,
Artigo 2º)- Fica a Câmara Municipal de Itapuí autorizada a promover à antecipação
parcial ou total do 13º salário dos seus servidores, no mês do seu aniversário.
Parágrafo único)- Poderá promover as antecipações de que trata o “capui” deste
artigo, em calendário independente -do mês de aniversário do servidor. desde que requerido
pelo funcionário e observados os limites estabelecidos na Legislação Federal.
Artigo 3º)- Fica reajustado o “TICKET” alimentação, criado pela Lei nº 2.304, de
26 de novembro de 2008 para o valor máximo de |0(dez) UFESP's.
Artigo 4º Os funcionários titulares de cargos de provimento efetivo cuja lei
criadora exija, para seu preenchimento nível universitário, terão direito a gratificação de
20%(vinte por cento) sobre seu vencimento, -ao qual se incorpora para todos os efeitos.
Artigo 5" O funcionário titular de cargo em provimento efetivo. após cada periodo
de três anos contínuos de efetivo desempenho de suas atribuições no serviço público
q passará para o grau imediatamente superior da tabela constante do anexo | desta lei.
respeitando a referencia em que esta enquadrado.
Artigo 6º)- O funcionário efetivo da Câmara Municipal de Itapuí, após cada período
de S(cinco) anos, continuo de efetivo desempenho de suas atribuições no serviço público
Municipal, perceberá qiinguênio, calculado a razão de cinco por cento sobre o seu
vencimento, no qual se incorpora para todos os efeitos,
Artigo 7º)- O funcionário efetivo da Câmara Municipal de Itapuí que completar
A(quatro) qiingiênios no serviço público municipal, perceberá a sexta parte do seu
vencimento, calculado à razão de 5%(cinco por cento) sobre seu vencimento, ao qual se
incorpora automaticamente para todos os efeitos.
A
DA
CNPJ 46.189.728/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br
e Prefeitura Municipal de Itapuí ão;
Artigo 8º) O funcionário poderá obter até 3(três) dias de licença para acompanhar o
tratamento de saúde do filho(a) ou tutelados menores de 18 anos de idade. no mês.
Artigo 9º)- Será extinto do quadro funcional da Câmara Municipal de Itapuí, quando
da vacância, o cargo de Diretor de Secretaria do Legislativo.
Artigo 10+ O funcionário, efetivo ou comissionado que vier a exercer.
temporariamente e por substituição, cargo hierarquicamente superior ao seu, por férias ou
licença do respectivo ocupante, fará jus à diferença de vencimentos.
Parágrafo único)- A substituição será formalizada por ato especifico do Presidente.
a quem cabe escolher o substituto temporário, levando em conta a respectiva qualificação,
formação e aptidão compativel, bem como a necessidade dos serviços.
Artigo 11)>- As gratificações já incorporadas aos salários dos servidores por força de
lei em vigor, que tiverem mais de três anos de efetivo serviço na Câmara Municipal,
permanecerão em suas remunerações.
Artigo 12)- Os servidores que ainda não
público, será considerado a data de udmi S
fins das gratificações previstas art
Artigo 13)- Esta Let ei
irem com três anos de efetivo serviços
fico da Câmara Municipal para
É Ei Complementar.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal,
pecar RE soe cap a na .
Secretaria de Administração tura, Terdato
supra.
CNPJ 46.189.726/0001-15 |
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (141 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
AP
TELEALHANDO PG voci
7h Prefeitura Municipal de Itapuí pão;
ANEXO | Lei Complementar nº 10/2009
TABELA DE VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ-SP
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (141 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br
A
o 7h Prefeitura Municipal de Itapuí pão;
ANEXO II- Lei Complementar nº 10/2009
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Assessor Parlamentar
Superior Imediato: Presidente da Câmara.
Provimento: Comissão.
Esforço Físico: Normal,
— Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Nenhuma.
Responsabilidade” Supervisão: Pelos equipamentos que manuseia e pelas informações que
detém.
Ambiente de trabalho: Normal/Escritório.
Escolaridade Minima: Ensino Médio Completo.
Complexidade: Tarefas rotineiras.
Descrição Detalhada: Prestar assessoramento aos Vereadores: realizar serviço de
atendimento telefônico ou outro meio eletrônico, encaminhando-o Tespectivo setor; anotar
recados e demais compromissos relacionados ao funcionalismo da Casa e de interesse dos
Vereadores: operar 0 sistema de Telefonia da Câmara; controlar as ligações efetuadas e
praticar demais atos que lhe forem determinados: receber e dar aos municipes que se
dirijam à Câmara, encaminhando-os aos Setores Competentes;Montar, arquivar e registrar
os processos internos desta Casa de Leis; Desempenhar demais atividades que se fizer
do Legislativo
Superior Imediato: Presidente da Câmara.
Provimento: Efetivo.
Esforço Físico: Normal,
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Nenhuma.
Responsabilidade/ Supervisão: Pelos serviços intémós, guarda dos equipamentos e
segurança do prédio da Câmara.
Ambiente de trabalho: Normal/Nas dependências do Prédio da Câmara.
Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo.
Complexidade: Tarefas rotineiras.
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 -www.itapui.sp.gov.br
TRANALHANDO POS Você
7 Prefeitura Municipal de Itapuí pão;
Descrição detalhada: Manter a ordem e à limpeza das dependências da Câmara Municipal
de Itapuí, incluindo limpeza da cozinha, banheiros e área externa. equipamentos eletro-
eletrônicos e armários; zelar pelos produtos de limpeza e solicitar sua compra quando
necessário; fazer café e chá todos os dias no horário das sessões e reuniões da Câmara:
auxiliar no atendimento ao público no balcão da Câmara Municipal e ao telefone,
encaminhando ao responsável por cada setor ou departamento.
curador Jurídico do islativo
Superior Imediato: Presidente da Câmara.
a * Provimento: Efetivo,
Esforço Físico: Normal.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Nenhuma.
Responsabilidade/ Supervisão; Controle dos prazos nos processos de sua alçada.
Ambiente de trabalho: Normal/Escritório.
Escolaridade Mínima: Curso Superior Completo, com registro na OAB- Ordem dos
Advogados do Brasil.
Complexidade: Tarefas complexas e especializadas. que requerem conhecimento c
constante atualização.
Descrição Detalhada: patrocinar ou defender causas jurídicas ou administrativas, nas quais
a Câmara Municipal figure como parte ativa ou passiva: representar e defender a Câmara
Municipal de Itapuí, judicial e extrajudicialmente, em juizo ou fora dele, quando
necessário; elaborar minutas de projetos de leis ordinárias « complementares e respectivas
exposições de motivos, bem como projetos de decretos legislativos, projetos de resoluções,
portarias e atos: examinar e aprovar previamente minutas de editais de licitação. bem como
as minutas de contratos, convênios ou ajustes deles decorrentes; emitir parecer sobre a
legalidade ou a constitucionalidade de projetos de leis encaminhadas pelo Executivo, pelas
y Comissões permanentes, por qualquer um dos Vereadores ou pela iniciativa popular. antes
ou durante a tramitação regimental, quando solicitado: participar da organização de
concursos públicos de provas e títulos de provas ou de provas etítulos para provimento de
cargos criados; instaurar inquéritos ou processos de avaliação de servidores em estágio
probatório ou fora dele; assessorar o Presidente, a Mesa Diretora. as Comissões
Permanentes, as Comissões Temporárias, os Vereadores, bem como os Servidores da
Câmara Municipal, nos assuntos jurídicos. legislativos « técnicos quando da instituição de
comissões especiais ou parlamentares de inquérito; assessorar o Presidente. a Mesa
Diretora, as Comissões Permanentes, as Comissões Temporárias e os Vereadores. separada
ou conjuntamente, quando da instauração de sindicância administrativa. comissão
processante ou comissão parlamentar de inquérito; prestar informações e instruções de
natureza jurídica para orientação dos serviços administrativos e financeiros da C “âmara;
revisar atos das sessões legislativas e reuniões de comissões: emitir parecer sobre os vetos
er É
CNPJ 48.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
TRAMALHANDO POR VOCE
| E Prefeitura Municipal de Itapuí E
parciais ou fótais apostos pelo Executivo Municipal aos projetos de leis aprovados pela
Câmara Municipal; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
desempenhar demais funções que lhe forem determinadas pela Presidência da Câmara.
Agente Administrativo do Legislati
Superior Imediato: Presidente da Câmara.
Provimento: Efetivo.
Esforço Físico: Normal,
- Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Nenhuma.
Responsabilidade/ Supervisão: Tarefas atribuídas pela Presidência.
Ambiente de trabalho; Escritório.
Escolaridade Mínima: Superior Completo, Bacharelado em Ciências Sociais,
Complexidade: Tarefas com xas € sigilosas quando necessárias.
Descrição Detalhada: assessorar os Vereadores e a Mesa Diretora nas Sessões Legislativas:
coordenar, executar, avaliar, controlar e definir prioridades administrativas no âmbito de
sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas: realizar estudos
e pesquisas relacionadas às atividades de sua área, utilizando documentação e outras fontes
de informações, analisando os resultados dos métodos utilizados. para ampliar o próprio
campo de conhecimento; levantar as necessidades é definir os objetivos, provendo custos
em função dos projetos e propostas, visando-o cumprimento de normas estabelecidas:
desenvolver e aprimorar contatos com outros órgãos públicos, recebendo reivindicações,
analisando e propondo soluções, para assegurar o pleno atendimento dos mesmos e do
interesse do município: prestar informações ao Presidente da Câmara sobre
desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros
meios: controlar e fazer do conhecimento da Mesa Diretora os prazos e demais aspectos
legais de apreciação, sanção, rejeição de veto, promulgação é publicação de projetos de
leis, resoluções, decretos legistativo e demais atos da Câmara Municipal; proceder estudos
e pesquisas de interesse ou destinados a subsídios para elaboração de matérias legislativas,
solicitadas pelo Presidente da Câmara, pelos Vereadores e Presidente das Comissões
Permanentes; representar o Presidente da Câmara em solenidades e eventos, quando
solicitado; colaborar nos trabalhos que visem a elaboração do orçamento da Câmara
Municipal, em conjunto com o órgão diretamente responsável: acompanhar a evolução das
proposituras que tramitam pela Câmara Municipal; elaborar memorandos, portarias,
relatórios, oficios, cartas e outros atos emanados pelo Poder Legislativo: providenciar à
divulgação dos editais da Câmara Municipal para o conhecimento público quando
necessário; realizar O registro e manter o controle das resoluções, decretos legisiativos,
portarias, contratos e demais atos expedidos pela Câmara Municipal; expedir convocações e
preparar os atos das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e arquiva-los nos locais
2£
P;
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone; (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
A
TEAZALAANDO POS VOS
E dE Prefeitura Municipal de Itapuí pão;
próprios; controlar a agenda de audiências e compromissos do Presidente da Câmara
Municipal; efetuar o controle intemo dos atos baixados pela Presidência ou pela Mesa
Diretora: efetuar e controlar o recebimento e à expedição da correspondência da Câmara
Municipal, fiscalizar os sistemas de protocolo e arquivo da Câmara Municipal: desempenhar
as demais funções que lhe forem determinadas pela Presidência da Câmara.
Assessor Jurídico da Presidência
Superior Imediato: Presidente da Câmara.
Provimento: Comissão.
A Esforço Físico: Normal.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Nenhuma.
Responsabilidade/ Supervisão: Tarefas atribuídas pela Presidência.
Ambiente de trabalho: Escritório.
Escolaridade Minima: Superior Completo, com registro na OAB- Ordem dos Advogados
do Brasil.
Complexidade: Tarefas complexas e sigilosas quando necessárias,
Descrição Detalhada; assessorar o Presidente da Câmara em assuntos de natureza jurídica
relacionados aos interesses institucionais do Poder Legislativo; representar os interesses da
Câmara Municipal em Juízo ou na esfera administrativa: assessorar os Vereadores cas
Comissões Temáticas em atividades de interesse parlamentar-legisintivo, bem como as
atividades inerentes as funções legislativas; elaborar pareceres jurídicos, contratos, ajustes,
licitações e demais manifestações jurídicas inerentes à função, observando-se o que dispõe
a Lei Federal nº 8.906/94; dar suporte jurídico aos Departamentos da Câmara Municipal na
elaboração de proposições legislativas, auxiliando os Vereadores e a Mesa Diretora quanto
a constitucionalidade é legalidade das proposições apresentadas; assessorar e emitir parece
Jurídico quando solicitado pela Presidência ou Mesa Diretora, sobre questões regimentais;
outras atribuições inerentes a área de competência, quando determinadas pela Presidência
da Câmara ou Mesa Diretora. o que dispõe a Lei Federal nº 8.906/94; executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Diretor de Secretaria do Legislativo
Superior Imediato; Presidente da Câmara,
Provimento: Efetivo.
Esforço Físico: Normal,
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Nenhuma. 4
CNPJ 46.189.726/0001-15 no
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3684-8040 - www.itapui.sp.gov.br
TRARALMANDO POR vocÊ
E 7h Prefeitura Municipal de Itapuí poy
Responsabilidade/ Supervisão: Tarefas atribuídas pela Presidência, pelos serviços internos,
guardas dos equipamentos e segurança do prédio da Câmara Municipal de Itapuí.
Ambiente de trabalho: Normal, nas dependências da Câmara Municipal.
Escolaridade Mínima: Curso Superior Completo.
Complexidade: Tarefas complexas e também rotineiras.
Descrição Detalhada: auxiliar a Mesa na elaboração das atas das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes da Câmara; preparar em conjunto com o Agente Administrativo.
os procedimentos relativos a transmissão de cargos de prefeito. vice-prefeito e vereadores
no inicio de cada legislatura e nos casos de morte, renuncia. desistência, ou perda de
mandato, assim como solicitar destes os documentos dispostos em lei. no final de cada
legislatura e nas demais condições descritas neste item: responsabilizar-se, no âmbito de
— sua competência, pela guarda, conservação e manutenção do arquivo de todos « quaisquer
documentos da Câmara Municipal; apresentar ao superior imediato os relatórios anuais dos
projetos de leis e demais atos aprovados ou rejeitados pelo plenário; supervisionar,
coordenar e organizar as atividades da Câmara Municipal de ltapuí e assessorar à
Presidência e todo corpo Legislativo em todas as atividades da Câmara; executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CNPJ 46.189.726/0001-15 a
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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