| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2902 / 2022 |
| Date | 2022-01-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2022 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências. |
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URA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2902 31 DE JANEIRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2022 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU | FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber q e a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: | | Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, o valor de até R$ 17.520,00 (dezessete mil quinhentos e vinte reais), referente à Recurso Federal, para realização de serviço socioa: Sistencial, com a seguinte classificação orçamentária: 01.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS 01.03.01 - ASSISTÊNCIA - CONVÊNIOS - UNIÃO 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 05 Código de aplicação 500 005 - PAC - | Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) dé cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. | | $ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoria ] ente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeit bra, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos pela entidade no mês anterior, no , e completo, endereço e sua respectiva permanência. $ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência €| interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado do mês anterior. 8 3º A efetivação do repasse àjentidade está subordinada ao crédito realizado pelo Governo Federal fundo a fundo. Praça da Matriz, 73 — CER 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei munitipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, |para o exercício de 2022, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022. Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. | Publicado no quadro de a! sos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JULIAN, ECA BARCELLOS efe de Gabinete Autógrafo 02.2022 Praça da Matriz, 73 — CER 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 PJ 46.189.726/0001-15