| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2159 / 2006 |
| Date | 2006-02-07 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
| native_id | 2882 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 2
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A RECEBER. MEDIANTE REPASSE EFETUADC PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAU.O, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PE RDIDO. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito do município de Itapuí, Estado de São Paulo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: | - Receber, através de repasse efetuado pelo overmo do Estado de São Paulo, recursos í nanceiros a fundo perdido, procedentes o Tesouro do Estado; Q [SM Il - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Unidade de Articulação com Municípios o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Fo , Hi = Abrir cré dito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra. PARÁGRAJO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso HI será efetuada mec ante a utilização dos recursos a serem repassados ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a obras de nífraestrutura urbana no município. ARTIGO 3' - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na d e sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AESA, pe ET Urà MUN p JOSÉ GILBER BAGGIORO Eee to adro ab avisos do Paço 1 À junio cipal, registrad A” livro próprio e hino FERNANDO ALMENDROS á Diretor