| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2160 / 2006 |
| Date | 2006-02-21 |
| Ementa | Dá nova redação ao Artigo 2º da Lei Municipal n 2.149/05 que dispõe sobre a receita e a despesa para o exercício de 2006 e dá outras providências. |
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ADMINISTRAÇÃO PAL DE ITAPUÍ LRP LEÍNº 2,1€) E 21 DE FEVEREIRO DE 2006 vd MU INTE 2005 - 2008 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LE! MUNICIPAL N. 2.149/05 QUE DISPÕE SOBRE A RECEITA E A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILEERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Du € eu sanciono e promulgo a se guinte Lei: Artigo 1º - O artigo 2º da Lei n. 2.149/05 passa a vigorar com a seguinte redação: A Receita será realizada mediante a arrecadação renda e outras receitas correntss e de capital, na forma da legislação ( as especificações constantes 10 Anexo nº. 02, da Lei nº. 4.320/64, “ada pela Portaria nº. 303, de 26 de coril de 2005, da Secretaria do Tesouro onal, com o seguinte desdobramento: R$ 10.510.500,00 R$ | 860.000,00 R$ 20.000,00 R$ | 450.000,00 R$ 8.710.000,00 R$ 470.500,00 ORRENTES eus pesesa ta Mayo cane esiegeo : R$ 68.000,00 R$ 8.000,00 R$ 10.000,00 de Capital... ste R$ 50.000,00 - Su 3-Total... R$ 10.578.500,00 -s da Receita Corrente para o FU JDEF......... R$ 1.108.500,00 - Toial Geral...... R$ 9.470.000,00 Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, mantidas as demais disposições da lei em referência. po gue ro GS JURA MONICIP AL DEI po qm avisos do Paço | lunicipal, registrada zém livr VICTOR FERNANDO ALMENDROS Fc Direjor