| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2301 / 2008 |
| Date | 2008-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção e efetuar repasse de programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária em exercícios anteriores à Casa da Criança São José de Itapuí e dá outras providências. |
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Pu TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008 Prefeitura Municipal de Itapuí E LEI Nº. 2.301/2008 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008. AUTORIZA o PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR REPASSE DE PROGRAMAS SOCIAIS AUTORIZADOS EM LEI E EM EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA EM EXERCICIOS ANTERIORES À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO, o dever do Poder Público em assegurar e salvaguardar o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, os direitos prescritos no Estatuto da Criança e do Adolescente e os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; CONSIDERANDO, a importância e relevância social do trabalho e funcionamento da Casa da Criança São José de Itapuí, principalmente no tocante ao atendimento e bem estar de nossas crianças; CONSIDERANDO, a carência de recursos e a situação de necessidade que essas entidades vem atravessando, e, com O intuito do Poder Executivo Municipal de sanar respectivas faltas, antes que essas possam vir a prejudicar fo) desenvolvimento social e intelectual do ser humano que se começa a criar; CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí Es TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008 JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova eu promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção e efetuar repasse de programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária em exercícios anteriores Casa da Criança São José de Itapuí. gs 1º )- O repasse de que trata esta Lei será no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). sg 2º )- A subvenção de que trata este artigo será repassado em uma única parcela. Artigo 2º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006. Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do saldo remanescente do repasse dos duodécimos do atual exercício, já repassados à Câmara Municipal de Itapuí que deverá ser devolvido pelo Poder Legislativo até o dia 30 de Dezembro de 2008. Parágrafo Único)- O empenhamento das despesas desta Lei, deverão ser feitos nas seguintes dotações: 08 - assistência social 08.04 - fundo municipal de assistência social 148 - 3.3.50.41 - contribuições CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br AU Prefeitura Municipal de Itapuí E TRABALHANDO POR VOCÊ 2005-2008 Artigo 4º)- Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2008, elaborada pela Lei nº. 2.235, de 02 de setembro de 2007, e na Lei nº. 2.246, de 14 de Dezembro de 2007, que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2008. Artigo 5º)- A Secretária de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada a efetuar as anotações que forem necessárias para cumprimento desta Lei, sobre a. responsabilidade total do Prefeito Municipal que é o ordenador das despesas. Artigo 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE NOVEMBRO DE 2008. Publicada no quadro de avigos do Pa Yunicipal, registrada em livro próprio e arquivada de Administração da Prefeitura na data supra. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br