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norma nº 2302/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2302 / 2008
Date 2008-11-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção e efetuar repasse de programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária em exercícios anteriores à APAe renascer de Itapuí e dá outras providências.
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aPu
TRABALHANDO POR VOCÊ
2005 - 2008
| a Municipal de Itapuí E
LEI Nº. 2.302/2008
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008.
AUTORIZA o PODER
EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E
EFETUAR REPASSE DE PROGRAMAS
SOCIAIS AUTORIZADOS EM LEI E EM
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA EM
EXERCICIOS ANTERIORES À APAE
RENASCER DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, o dever do Poder Público em assegurar e
salvaguardar o disposto no artigo 227 da Constituição Federal,
os direitos prescritos no Estatuto da Criança e do Adolescente
e os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
CONSIDERANDO, a importância e relevância social do trabalho e
funcionamento da APAE Renascer de Itapuí, principalmente no
tocante ao atendimento e bem estar de nossas crianças;
CONSIDERANDO, a carência de recursos e a situação de
necessidade que essas entidades vem atravessando, e, com o
intuito do Poder Executivo Municipal de sanar respectivas
faltas, antes que essas possam vir a prejudicar fo)
desenvolvimento social e intelectual do ser humano que se
começa a criar;
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprova eu promulgo a seguinte lei.
: CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
TRABALHANDO POR VOCÊ
2008 - 2008.
º E) [ Do oumsmaçã
A Municipal de Itapuí E
APU
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção e efetuar repasse de
programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária
em exercícios anteriores à APAE RENASCER de Itapuí.
S 1º )- O repasse de que trata esta Lei será no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais).
S 2º )- A subvenção de que trata este artigo será repassado em
uma única parcela.
Artigo 2º)- A prestação de contas deverá ser
realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril
de 2006.
Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a
execução desta Lei correrão por conta do saldo remanescente do
repasse dos duodécimos do atual exercício, já repassados à
Câmara Municipal de Itapuí que deverá ser devolvido pelo Poder
Legislativo até o dia 30 de Dezembro de 2008.
Parágrafo Único)- O empenhamento das despesas
desta Lei, deverão ser feitos nas seguintes dotações:
08 - assistência social
08.04 - fundo municipal de assistência social
148 - 3.3.50.41 - contribuições
Artigo 4º)- Para cumprimento desta
Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2008, elaborada
pela Lei nº. 2.235, de 02 de setembro de 2007, e na Lei n
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
7h Prefeitura Municipal de Itapuí Es
2.246, de 14 de Dezembro de 2007, que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2008.
Artigo 5º)- A Secretária de Finanças da
Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada a efetuar as
anotações que forem necessárias para cumprimento desta Lei,
sobre a responsabilidade total do Prefeito Municipal que é o
ordenador das despesas.
Artigo 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicada no quadro de avisi nicipal, registrada em
livro próprio e arquivada n E artaménto de Administração da
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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