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norma nº 2924/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2924 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2022 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça da Matriz, 73 — Q
ANTONIO ALVARO DE
atribuições legais faz sabe
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
subvencionar mediante
E AMIGOS DOS EXCER
(setenta) alunos na área
com a seguinte classifi
01.06 - Educação
01.06.04 — Educação Es
3.3.50.43 — Subvençõe
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 240
Art. 2º O valor disposte
liberados até o dia 25 (
fomento a ser firmado
de assistidos que freque
e sua respectiva perm
8 2º Caso a entidade
poderá atendendo a
parcela mensal, cujo
relatório apresentado
E
tálculo estará subordinado aos ass
b mês anterior.
RA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2924
04 DE MAIO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2022 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SOUZA, Prefeito Municipal-de ltapuí/SP, no uso de suas
rque a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a
érmo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS
IONAIS DE ITAPUI - APAE, O valor de até R$ 180.000,00
s) referente à previsão de atendimento mensal de até 70
je Educação Especial conforme plano de trabalho em anexo,
Ação orçamentária:
pecial
Sociais
000 — Educação Especial
no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses,
te e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
ntre as partes.
a transferência mensa
| obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício
olo Geralda Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório
| dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
ntaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço
Anência.
ão atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
transferir o recurso referente à
veniência e interesse público
istidos considerados no
Câmara Municipal de Itapuí
A
PROTOCOLO GERAL 23/2022
Data: 10/05/2022 - Horário: 15:33
Administrativo 4
>»
P 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
gência do termo, a superação por parte da entidade das
ém conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade
to, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de
ações formais sobre a necessidade da mesma, qual será
Monitoramento e Avaliação, € após pelo Chefe do Poder
rir ou não o pedido diante da necessidade e interesse
ada mediante autorização legislativa.
$ 3º Caso haja durante a
metas nesta Lei dispostas
poderá requerer aditame
trabalho, com as compro
analisada pela Comissão
Executivo, que poderá d
público, qual será formali
ra de recursos advindos, para fins de prestação de contas
unicipal vigente, além das formalidades de aplicação e
Drevistas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do
Art. 3º A entidade receb
deverão obedecer a Lei
destinação dos recursos
TCE/SP. |
Art. 4º Para cumpriment esta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orça ntárias, para O exercício de 2022, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para O exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra e
em contrário.
igor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE MAIO DE 2022.
PREFEITU
ANTONIO ALVARO D
Prefei i
Publicado no quadrojde avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretária de Administra soda Prefeitura na data supra.
JULIANA ECA BARCELLOS
Chefê de Gabinete
P 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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