| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2924 / 2022 |
| Date | 2022-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2022 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça da Matriz, 73 — Q ANTONIO ALVARO DE atribuições legais faz sabe a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder subvencionar mediante E AMIGOS DOS EXCER (setenta) alunos na área com a seguinte classifi 01.06 - Educação 01.06.04 — Educação Es 3.3.50.43 — Subvençõe Fonte de recursos 01 Código de aplicação 240 Art. 2º O valor disposte liberados até o dia 25 ( fomento a ser firmado de assistidos que freque e sua respectiva perm 8 2º Caso a entidade poderá atendendo a parcela mensal, cujo relatório apresentado E tálculo estará subordinado aos ass b mês anterior. RA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2924 04 DE MAIO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2022 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SOUZA, Prefeito Municipal-de ltapuí/SP, no uso de suas rque a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a érmo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS IONAIS DE ITAPUI - APAE, O valor de até R$ 180.000,00 s) referente à previsão de atendimento mensal de até 70 je Educação Especial conforme plano de trabalho em anexo, Ação orçamentária: pecial Sociais 000 — Educação Especial no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, te e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou ntre as partes. a transferência mensa | obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício olo Geralda Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório | dos valores, até o dia 10 (dez) de cada ntaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço Anência. ão atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade transferir o recurso referente à veniência e interesse público istidos considerados no Câmara Municipal de Itapuí A PROTOCOLO GERAL 23/2022 Data: 10/05/2022 - Horário: 15:33 Administrativo 4 >» P 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ gência do termo, a superação por parte da entidade das ém conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade to, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de ações formais sobre a necessidade da mesma, qual será Monitoramento e Avaliação, € após pelo Chefe do Poder rir ou não o pedido diante da necessidade e interesse ada mediante autorização legislativa. $ 3º Caso haja durante a metas nesta Lei dispostas poderá requerer aditame trabalho, com as compro analisada pela Comissão Executivo, que poderá d público, qual será formali ra de recursos advindos, para fins de prestação de contas unicipal vigente, além das formalidades de aplicação e Drevistas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do Art. 3º A entidade receb deverão obedecer a Lei destinação dos recursos TCE/SP. | Art. 4º Para cumpriment esta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orça ntárias, para O exercício de 2022, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para O exercício de 2022. Art. 5º Esta Lei entra e em contrário. igor na data de sua publicação, revogam-se as disposições MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE MAIO DE 2022. PREFEITU ANTONIO ALVARO D Prefei i Publicado no quadrojde avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretária de Administra soda Prefeitura na data supra. JULIANA ECA BARCELLOS Chefê de Gabinete P 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15