| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração dos artigos 1º e 3º da Lei Complementar nº 213 de 07 de novembro de 2018 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI COMPLEMENTAR Nº 273 DE 11 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 3º.DA LEI COMPLEMENTAR Nº 213 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e id id a seguinte lei: Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar 213 de 07 de novembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. As contratações por prazo determinado serão reguladas pela presente lei, obedecendo-se às condições e prazos aqui previstos. Art. 2º O artigo 3º da Lei Complementar 213 de 07 de novembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta lei será feito mediante processo seletivo ou processo seletivo simplificado, ambos sujeitos a ampla divulgação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, os parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 213 de 07 de novembro de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE MAIO DE 2022. ANTONIO ALVARO DESOUZA Prefeito Munici Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JULIANA FONSECA BARCELLOS Chefe de Gabinete Câmara Municipal de Itapuí PROTOCOLO GERAL 25/2022 Data: 12/05/2022 - Horário: 15:20 Adm iyo Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ - SP Fone (1436648040 CNPJ 46.189.726/0001-15