| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | Altera o Artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Itapuí, dispondo sobre os períodos de realização da Sessão Legislativa Anual e dá outras providências. |
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IRA , Praça da Matrix, 42 - Citado de São Paulo - Cof: 17 2380-000 E-mail: camaxaitafui(O yahoo.com.bx one (1h) 3664-1251 Silo: wwo.camaramun echo ardetafo ui sf gou. bx EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º 001/2009 DE 26 DE MAIO DE 2009 Altera o artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Itapuí, dispondo sobre os períodos de realização da Sessão Legislativa Anual e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º - O artigo 31, caput, da Lei Orgânica do Município de Itapuí passa a ter a seguinte redação: Artigo 31 — Independentemente de convocação, a Sessão Legislativa Anual desenvolve-se de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. Artigo 2º - Os parágrafos 1º e 2º do artigo 31 da Lei Orgânica do Município permanecem inalterados. Artigo 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões,26 de maio de 2009. > IRTON APAR GRIMALD PRESIDENTE