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norma nº 2806/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2806 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2020 a subvencionar entidades mediante termo de colaboração ou fomente e dá outras providências.
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Prefeitura de Itapuí - SP -
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ACESSE NA ÍNTEGRA
LEI Nº 2806, 04 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
EM VIGOR
LEI ORDINÁRIA N.º 2.806
04 DE MARÇO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2020 A
SUBVENCIONAR ENTIDADES MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2020 a subvencionar mediante termo de colaboração
ou fomento, à ONG ITAPUÍ SOS ANIMAIS, CNPJ sob nº 30.646.448/0001-48 , o valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil
reais) a ser destinado para realização de atividades voltados aos animais, com a seguinte classificação orçamentária:
12 – MEIO AMBIENTE
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 110 000 – Meio Ambiente
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) vezes, liberados mediante a homologação do
termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
Parágrafo único: Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei
dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto
solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será
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analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não
o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º As entidades recebedoras dos recursos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal
vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa
02/2016 do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na L.D.O. – Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para o exercício de 2020, e na que estima receita e fixa as despesas do município de Itapuí para o
exercício de 2020.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DE ITAPUÍ, 04 DE MARÇO DE 2020.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da
Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 19/2020
Autor
Executivo
Prefeitura de Itapuí - SP -
27/11/2020 09:15:58 3/3 Prefeitura de Itapuí - SP
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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