| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2806 / 2020 |
| Date | 2020-03-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2020 a subvencionar entidades mediante termo de colaboração ou fomente e dá outras providências. |
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Prefeitura de Itapuí - SP - 27/11/2020 09:15:58 1/3 Prefeitura de Itapuí - SP ACESSE NA ÍNTEGRA LEI Nº 2806, 04 DE MARÇO DE 2020 Assunto(s): Administração Municipal EM VIGOR LEI ORDINÁRIA N.º 2.806 04 DE MARÇO DE 2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2020 A SUBVENCIONAR ENTIDADES MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2020 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ONG ITAPUÍ SOS ANIMAIS, CNPJ sob nº 30.646.448/0001-48 , o valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) a ser destinado para realização de atividades voltados aos animais, com a seguinte classificação orçamentária: 12 – MEIO AMBIENTE 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 Código de aplicação 110 000 – Meio Ambiente Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) vezes, liberados mediante a homologação do termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. Parágrafo único: Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será Prefeitura de Itapuí - SP - 27/11/2020 09:15:58 2/3 Prefeitura de Itapuí - SP analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Art. 3º As entidades recebedoras dos recursos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Art. 4º Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na L.D.O. – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2020, e na que estima receita e fixa as despesas do município de Itapuí para o exercício de 2020. Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DE ITAPUÍ, 04 DE MARÇO DE 2020. ANTONIO ALVARO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JULIANA FONSECA BARCELLOS Chefe de Gabinete Autógrafo 19/2020 Autor Executivo Prefeitura de Itapuí - SP - 27/11/2020 09:15:58 3/3 Prefeitura de Itapuí - SP * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial. Atos relacionados Ato Ementa Data PORTARIA Nº 73, 06 DE NOVEMBRO DE 2020 DISPÕE SOBRE PENA DE ADVERTENCIA, CONFORME CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 03/2020 06/11/2020 PORTARIA Nº 71, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 04/11/2020 PORTARIA Nº 70, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM RAZÃO DE AFASTAMENTO DE MEMBRO. 04/11/2020 DECRETO Nº 2474, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 Dispõe sobre os prazos para pagamento do I.P.T.U (Imposto predial e territorial urbano) referente ao exercício de 2020. 03/11/2020 PORTARIA Nº 67, 06 DE OUTUBRO DE 2020 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/10/2020