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norma nº 2/2017

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaAcrescenta o Art. 116-A na Lei Orgânica do Município de Itapuí e dá outras providências.
native_id2903

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Câmara Municipál de
ITAPUIÍ
EMENDA À LEI ORGANICA nº 02, de 23 de maio de 2017.
ACRESCENTA O ART. 116-A NA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, decreta:
Art. 1º - Fica acrescentado a Lei Orgânica do Município o Art. 116-A, nos seguintes termos:
“Art. 116-A — Os Projetos de Leis sobre o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e
Orçamentos Anuais, serão encaminhados pelo Prefeito ao Poder Legislativo nos seguintes
prazos:
a) O Plano Plurianual será encaminhado até o dia 15 de junho e devendo ser devolvido
para sanção até o dia 30 de agosto do mesmo ano;
b) As Diretrizes Orçamentárias, com entrada até dia 15 de agosto e devendo ser devolvido
para sanção até o dia 30 de setembro do mesmo ano;
c) O Orçamento Anual, com entrada até o dia 30 de setembro e devendo ser devolvido
para sanção até o dia 15 de dezembro do mesmo ano;
81º - O não envio dos Projetos de Leis de que tratam este artigo acarretará a responsabilidade
do Prefeito Municipal. ;
82º - Em caso da não apreciação, pelo Poder Legislativo, dos Projetos de Leis no prazo previsto
neste artigo, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas até que seja a matéria
apreciada.
83º - O não cumprimento de prazo para apreciação por parte do Legislativo do plano plurianual
da Lei de diretrizes orçamentárias acarreta, em igual período, a postergação de prazo para O
nvio dos Projetos da Lei de Diretrizes e da Lei Orçamentária Anual, conforme o caos.”
ARTIGO 1€2 DA CF/88, POR SER
Presidente VERDADE, FIRI&O O PRE
ANA LUCIA PULITO
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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