| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | Acrescenta o Art. 116-A na Lei Orgânica do Município de Itapuí e dá outras providências. |
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Câmara Municipál de ITAPUIÍ EMENDA À LEI ORGANICA nº 02, de 23 de maio de 2017. ACRESCENTA O ART. 116-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, decreta: Art. 1º - Fica acrescentado a Lei Orgânica do Município o Art. 116-A, nos seguintes termos: “Art. 116-A — Os Projetos de Leis sobre o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais, serão encaminhados pelo Prefeito ao Poder Legislativo nos seguintes prazos: a) O Plano Plurianual será encaminhado até o dia 15 de junho e devendo ser devolvido para sanção até o dia 30 de agosto do mesmo ano; b) As Diretrizes Orçamentárias, com entrada até dia 15 de agosto e devendo ser devolvido para sanção até o dia 30 de setembro do mesmo ano; c) O Orçamento Anual, com entrada até o dia 30 de setembro e devendo ser devolvido para sanção até o dia 15 de dezembro do mesmo ano; 81º - O não envio dos Projetos de Leis de que tratam este artigo acarretará a responsabilidade do Prefeito Municipal. ; 82º - Em caso da não apreciação, pelo Poder Legislativo, dos Projetos de Leis no prazo previsto neste artigo, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas até que seja a matéria apreciada. 83º - O não cumprimento de prazo para apreciação por parte do Legislativo do plano plurianual da Lei de diretrizes orçamentárias acarreta, em igual período, a postergação de prazo para O nvio dos Projetos da Lei de Diretrizes e da Lei Orçamentária Anual, conforme o caos.” ARTIGO 1€2 DA CF/88, POR SER Presidente VERDADE, FIRI&O O PRE ANA LUCIA PULITO Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br