| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2012 |
| Date | 2012-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Itapuí, prevista no Artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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A | e Prefeitura Municipal de Itapuí jo; AP FAZENDO DIREITO FAZENDO REM FEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2012 DE 18 DE MAIO DE 2012. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, PREVISTA NO ARTIGO 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - 4 revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Poder Legistativo Municipal e o subsídio pago aos agentes políticos da Câmara Municipal de ltapul, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, tem por objetivo manter O poder aquisitivo do valor percebido, a fim de evitar que os Índices inflacionários retirem o poder de compra da retribuição pecuniária paga pelo exercício das atividades públicas. Artigo 2º - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos serão revistos no mês de maio, com base na variação do IPCA, no importe de 6,5031%. $ 1º- A variação a ser considerada abrangerá os doze Indices anteriores a MARÇO DE 2012. $2º- O valor da remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos serão aqueles constantes da Tabela |, anexa a esta Lei Complementar. Artigo 3º - Às despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, CNPJ 46,189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3684-8040 - www.itapui.sp.gov.br É Prefeitura Municipal de Itapuí E) [odeia deu re FETO Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de MAIO de 2012, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 18 de maio de 2012. Publicada no quadro de avi arquivada na Secretaria de Ad il Prefeito aii de Itapuí CNPJ 45.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí o; A FAZENDO DIREITO NEXO |- Lei Complementar nº 106/2012 FAZENDO BEM FEITO TABELA DE VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPULSP AE Recs PER e pe ease va ve reo6su | 5se3a | rev7a6 ms 204557 | 273188 225398 | 231628] 241476 sai numás agi pras 2 rs7.585 ma E 3 106,01 es 2S70, 94 | 2. 576.26 Mer TABELA DE VENCIMENTOS DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES Prefeito Municipal Y N CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 « Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3684-8040 - www.itapui.sp.gov.br