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norma nº 106/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 106 / 2012
Date 2012-05-18
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Itapuí, prevista no Artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências.
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A
| e Prefeitura Municipal de Itapuí jo;
AP
FAZENDO DIREITO
FAZENDO REM FEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2012
DE 18 DE MAIO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ,
PREVISTA NO ARTIGO 37, X DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - 4 revisão geral anual das remunerações
dos servidores públicos do Poder Legistativo Municipal e o subsídio pago
aos agentes políticos da Câmara Municipal de ltapul, prevista no art. 37,
X, da Constituição Federal, tem por objetivo manter O poder aquisitivo do
valor percebido, a fim de evitar que os Índices inflacionários retirem o
poder de compra da retribuição pecuniária paga pelo exercício das
atividades públicas.
Artigo 2º - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos
agentes políticos serão revistos no mês de maio, com base na variação
do IPCA, no importe de 6,5031%.
$ 1º- A variação a ser considerada abrangerá os doze Indices anteriores
a MARÇO DE 2012.
$2º- O valor da remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos
agentes políticos serão aqueles constantes da Tabela |, anexa a esta Lei
Complementar.
Artigo 3º - Às despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente,
CNPJ 46,189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3684-8040 - www.itapui.sp.gov.br
É Prefeitura Municipal de Itapuí E)
[odeia deu re FETO
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de MAIO de 2012, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 18 de maio de 2012.
Publicada no quadro de avi
arquivada na Secretaria de Ad
il
Prefeito aii de Itapuí
CNPJ 45.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí o;
A
FAZENDO DIREITO
NEXO |- Lei Complementar nº 106/2012 FAZENDO BEM FEITO
TABELA DE VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPULSP
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2S70, 94 | 2. 576.26
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TABELA DE VENCIMENTOS DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES
Prefeito Municipal
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N
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 « Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3684-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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