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norma nº 3/2019

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-12-09
EmentaDispõe sobre a consolidação dos precedentes regimentais do ano de 2019 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
ARQUIVE-SE
ATO DA MESAN: 03/2019
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a consolidação dos
precedentes regimentais do ano de 2019 e
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o artigo 159 do Regimento Interno da Câmara Municipal
diz que os casos não previstos no mesmo serão decididos pela Presidência da
Câmara Municipal, passando tal decisão a constituir precedente regimental;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 159 do Regimento Interno
da Câmara Municipal diz que ao final de cada sessão legislativa, através de Ato, se
fará a consolidação ode todos os procedentes regimentais firmados, publicando-os;
CONSIDERANDO que até o presente momento só consta a edição pela
Presidência da Câmara Municipal do Precedente Regimental n.º 01/2019;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica consolidado o precedente regimental edital pela Presidência da
Câmara Municipal sob n.º 01/2019, conforme abaixo transcrito:
PRECEDENTE REGIMENTAL 01/2019
Ementa: Disciplina a forma de votação de emendas apresentadas aos projetos
de lei em trâmite perante a Câmara Municipal de Itapuí
Apresentada emenda a projeto de lei enquanto o mesmo se encontra nas
Comissões e sendo as mesmas aprovadas pela Comissão competente, serão
incluídas diretamente na Ordem do Dia para votação única e se aprovadas
incluídas automaticamente no texto do projeto principal para votação do
mesmo.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FTA PUI
Artigo 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. Publique-se.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
CIA PULITO JOSÉ ROBE ES MEIRA
Presidente Vice-Presidente
ED an E A
as
VANDIR DONIZETE VIARO
12 Secretária 2º Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
PRECEDENTE REGIMENTAL 01/2019
Disciplina a forma de votação de emendas apresentadas
aos projetos de lei em trâmite perante a Câmara Municipal
de Itapuí
Apresentada emenda a projeto de lei enquanto o mesmo se
encontra nas Comissões, e sendo as mesmas aprovadas pela Comissão
competente, serão incluídas diretamente na Ordem do Dia para votação única e
se aprovadas incluídas automaticamente no texto do projeto principal para
votação do mesmo.
Sala das sessões, 21 de novembro de 2019.
To
Presidente
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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âmara Municipal de ,
ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Precedente Regimental 01/2019
O presente precedente regimental tem fundamento
no artigo 159 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí, que
determina que os casos não previstos no Regimento Interno sejam decididos
pela Presidência do Legislativo.
O artigo 87 do Regimento Interno diz que os projetos
e lei são entregues à Mesa para leitura e conhecimento dos Vereadores, sendo
incluídos em pauta, quando então são votados e recebidos ou não como objeto
de deliberação, sendo após encaminhados às comissões competentes para
apreciação e recebimento de emendas, conforme artigo 88.
O artigo 89 do Regimento Interno diz que após
receberem os pareceres os projetos são incluídos diretamente na ordem do dia;
e se forem apresentadas novas emendas em Plenário, o projeto retornará à
comissão competente para parecer, e após será incluído novamente na Ordem
do Dia para votação e discussão (parágrafo 1º do artigo 89).
Já o artigo 95 diz que a emenda é uma proposição
apresentada como acessória de outra proposição, ou seja, do projeto de lei
originário.
Finalmente considerando que a emenda é um
acessório e o projeto de lei, que é o principal, já foi votado como objeto de
deliberação, não há necessidade de nova votação para deliberação, sendo as
mesmas apreciadas pela comissão competente.
Não havendo previsão expressa no Regimento
Interno da Câmara Municipal da forma de votação das emendas aos projetos de
lei, se faz necessário assim a edição de um precedente regimental na forma do
artigo 159 do R.l.
ÚCIA PULITO
Presidente
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Conforme Lei Municipal nº 2.709, de 29 de novembro de 2017
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CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 159 do Regimento interno
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CONSIDERANDO que até o presente momento só consta a edição pela
Presidência da Câmara Municipal do Precedente Regimental n.º 01/2019;]
RESOLVE:
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Câmara Municipal sob n.º 01/2019, conforme abaixo transcrito:
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[TAPUI
Artigo 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. Publique-se
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 09 DE DEZEMBRO DE 2019
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Presidente 1
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1º Secretária —2º Secretário
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