| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a consolidação dos precedentes regimentais do ano de 2019 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de , ITAPUI ARQUIVE-SE ATO DA MESAN: 03/2019 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a consolidação dos precedentes regimentais do ano de 2019 e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o artigo 159 do Regimento Interno da Câmara Municipal diz que os casos não previstos no mesmo serão decididos pela Presidência da Câmara Municipal, passando tal decisão a constituir precedente regimental; CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 159 do Regimento Interno da Câmara Municipal diz que ao final de cada sessão legislativa, através de Ato, se fará a consolidação ode todos os procedentes regimentais firmados, publicando-os; CONSIDERANDO que até o presente momento só consta a edição pela Presidência da Câmara Municipal do Precedente Regimental n.º 01/2019; RESOLVE: Artigo 1º - Fica consolidado o precedente regimental edital pela Presidência da Câmara Municipal sob n.º 01/2019, conforme abaixo transcrito: PRECEDENTE REGIMENTAL 01/2019 Ementa: Disciplina a forma de votação de emendas apresentadas aos projetos de lei em trâmite perante a Câmara Municipal de Itapuí Apresentada emenda a projeto de lei enquanto o mesmo se encontra nas Comissões e sendo as mesmas aprovadas pela Comissão competente, serão incluídas diretamente na Ordem do Dia para votação única e se aprovadas incluídas automaticamente no texto do projeto principal para votação do mesmo. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FTA PUI Artigo 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 09 DE DEZEMBRO DE 2019. CIA PULITO JOSÉ ROBE ES MEIRA Presidente Vice-Presidente ED an E A as VANDIR DONIZETE VIARO 12 Secretária 2º Secretário Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI PRECEDENTE REGIMENTAL 01/2019 Disciplina a forma de votação de emendas apresentadas aos projetos de lei em trâmite perante a Câmara Municipal de Itapuí Apresentada emenda a projeto de lei enquanto o mesmo se encontra nas Comissões, e sendo as mesmas aprovadas pela Comissão competente, serão incluídas diretamente na Ordem do Dia para votação única e se aprovadas incluídas automaticamente no texto do projeto principal para votação do mesmo. Sala das sessões, 21 de novembro de 2019. To Presidente Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br âmara Municipal de , ITAPUÍ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Precedente Regimental 01/2019 O presente precedente regimental tem fundamento no artigo 159 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí, que determina que os casos não previstos no Regimento Interno sejam decididos pela Presidência do Legislativo. O artigo 87 do Regimento Interno diz que os projetos e lei são entregues à Mesa para leitura e conhecimento dos Vereadores, sendo incluídos em pauta, quando então são votados e recebidos ou não como objeto de deliberação, sendo após encaminhados às comissões competentes para apreciação e recebimento de emendas, conforme artigo 88. O artigo 89 do Regimento Interno diz que após receberem os pareceres os projetos são incluídos diretamente na ordem do dia; e se forem apresentadas novas emendas em Plenário, o projeto retornará à comissão competente para parecer, e após será incluído novamente na Ordem do Dia para votação e discussão (parágrafo 1º do artigo 89). Já o artigo 95 diz que a emenda é uma proposição apresentada como acessória de outra proposição, ou seja, do projeto de lei originário. Finalmente considerando que a emenda é um acessório e o projeto de lei, que é o principal, já foi votado como objeto de deliberação, não há necessidade de nova votação para deliberação, sendo as mesmas apreciadas pela comissão competente. Não havendo previsão expressa no Regimento Interno da Câmara Municipal da forma de votação das emendas aos projetos de lei, se faz necessário assim a edição de um precedente regimental na forma do artigo 159 do R.l. ÚCIA PULITO Presidente Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Conforme Lei Municipal nº 2.709, de 29 de novembro de 2017 www.itapui.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/itapui Sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Ano III | Edição nº 288 Página 1 de 3 EXPEDIENTE SUMÁRIO O Diário Oficial do Município de Itapuí, veiculado PODER LEGISLATIVO DE ITAPUÍ 2 exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação PAR das entidades da Administração Direta e Indireta deste Rios pedais - Município, sendo referidas entidades inteiramente Atos de Mesa 2 responsáveis pelo conteúdo aqui publicado. ACERVO As edições do Diário Oficial Eletrônico de Itapuí poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.itapui.sp.gov.br Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse www.imprensaoficialmunicipal.com.br/itapui As consultas e pesquisas são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro. ENTIDADES Prefeitura Municipal de Itapuí CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 Telefone: (14) 3664-8040 Site: www.itapui.sp.gov.br Diário: www.imprensaoficialmunicipal.com.br/itapui Câmara Municipal de Itapuí CNPJ 02.466.267/0001-02 Praça da Matriz, 42 Telefone: (14) 3664-1251 Site: www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br/ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 “ Brasil O Município de Itapuí garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site Wwww.itapui.sp.gov.br € rain ara Compilado e também disponível em www.imprensaoficialmunicipal.com.br/itapui ob da contiicação digital DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Conforme Lei Municipal nº 2,709, de 29 de novembro de 2017 Sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Ano fill Edição nº 288 Página 2 de 3 | PODER LEGISLATIVO DE ITAPUÍ | Atos Legislativos : Atos de Mesa Câmara Municipal de , ITAPUI ARQUIVE-SE SAL» DAS SESSÕES 4 20] AT -N:S 03/2041 PRESIDENTE g Di DE 201 Dispõe sobre a consolidação dos precedentes regimentais do ano de 2019 e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o artigo 159 do Regimento interno da Câmara Municipal diz que os casos não previstos no mesmo serão decididos pela Presidência da Câmara Municipal, passando tal decisão a constituir precedente regimental, CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 159 do Regimento interno da Câmara Municipal diz que ao final de cada sessão legislativa, através de Ato, se fará a consolidação ode todos os procedentes regimentais firmados, publicando-os, CONSIDERANDO que até o presente momento só consta a edição pela Presidência da Câmara Municipal do Precedente Regimental n.º 01/2019;] RESOLVE: Artigo 1º - Fica consolidado o precedente regimental edital pela Presidência da Câmara Municipal sob n.º 01/2019, conforme abaixo transcrito: PRECEDENTE REGIMENTAL 01/2019 Ementa: Disciplina a forma de votação de emendas apresentadas aos projetos de lei em trâmite perante a Câmara Municipal de Itapuí Apresentada emenda a projeto de lei enquanto o mesmo se encontra nas Comissões e sendo as mesmas aprovadas pela Comissão competente, serão incluídas diretamente na Ordem do Dia para votação única e se aprovadas incluídas automaticamente no texto do projeto principal para votação do mesmo. E Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www camaramunicipaltapuí.sp. gov lr Município de Itapuí - Estado de São Paulo wwwitapui.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/itapui DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Conforme Lei Municipal nº 2.709, de 29 de novembro de 2017 Sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Ano Il | Edição nº 288 Página 3 de 3 Câmara Municipal de , [TAPUI Artigo 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 09 DE DEZEMBRO DE 2019 ABR dr EM Presidente 1 di rá A VR ai OLIVS slave vanoR dongere NIRO 1º Secretária —2º Secretário Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 wa camaramunicipalitapui.sp.gov.br Município de Itapuí — Estado de São Paulo WWwW.itapui.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/itapui