| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | Altera o Ato da Mesa 2/2020, dispondo sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itapuí. |
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Câmara Municipal de , ITAPUI ATO DA MESA 03/2020 DE 23 DE MARÇO DE 2020 Altera o Ato da Mesa 02/2020, dispondo sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do CovID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itapuí. CONSIDERANDO o Decreto Estadual 64.881/2020, do Governador do Estado de São Paulo, que decretou quarentena em todo o Estado de São Paulo; CONSIDERANDO o Decreto Municipal 2.379/2020 do Prefeito Municipal de Itapuí, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção da COVID-19; CONSIDERANDO que a Lei Federal 13.979/2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, incluiu a quarentena (art. 2º, II), a qual abrange a “restrição de atividades (...) de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus”; CONSIDERANDO que qualquer pessoa que tenha contato próximo com alguém com sintomas respiratórios está em risco de ser exposta à infecção. Importante observar que a disseminação de pessoa para pessoa pode ocorrer de forma continuada, e a contaminação pode se dar pelo ar ou contato pessoal, com secreções contaminadas, como gotículas de saliva, espirro, tosse catarro; contato pessoal próximo como toque ou aperto de mão; contato com objetos ou superfícies contaminadas; CONSIDERANDO finalmente que dos 9 (nove) Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Itapuí, há vários em idade de grupos de risco (63 anos, 61 anos, 59 anos, 55 anos, 53 anos, 40 anos, 49 anos, 48 anos e 47 anos), além da Presidente do Legislativo haver se submetido a recente procedimento cirúrgico, além de que três Vereadores trabalham na área da saúde do Município; Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º - Este ato complementa, altera e traz novas disposições ao Ato da Mesa 02/2020, com novas medidas, procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itapuí. Parágrafo único — As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal de Itapuí. Art. 2º - Todas as sessões e reuniões do Legislativo estão suspensas a partir desta data. Parágrafo único — Em caso de urgência comprovada na análise de algum projeto de lei, e necessidade de sua apreciação e votação, deverá ser encaminhado ofício à Mesa Diretora para análise, que autorizará em caráter extraordinário a realização de sessão plenária específica, seja presencial ou virtual (a ser regulamentado posteriormente). Art. 3º - Os servidores estão autorizados a realizar “home office”, estando dispensados do comparecimento no prédio da Câmara Municipal, sem prejuízo de seus vencimentos. 8 1º- O contato e atendimento aos órgãos públicos e ao público em geral será realizado exclusivamente pelo e-mail institucional da Câmara Municipal: cm camaramunicipalitapui.sp.gov.br. & 2º - Em caso de necessidade de protocolos, estes deverão ser encaminhados ao e-mail indicado no 5 1º, onde serão recebidos e respondidos por um dos servidores da Câmara Municipal. 8 3º - Fica a Agente Administrativa e o Procurador Jurídico autorizados a se utilizar dos notebooks da Câmara Municipal em suas residências, com a finalidade de acesso aos softwares de controle legislativo. 8 4º - O atendimento e resposta a e-mails será realizado no horário das 13h00 às 17h00, havendo dispensa de resposta em outros horários, garantindo-se os períodos de descanso dos servidores. Art. 4º - As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI Art. 5º - Este ato entra em vigor em 23 de março de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. ÚCIA PULITO Presidente Vice-Presidente RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER 12 Secretáji 2º Secretário Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br