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norma nº 3/2020

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaAltera o Ato da Mesa 2/2020, dispondo sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itapuí.
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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
ATO DA MESA 03/2020
DE 23 DE MARÇO DE 2020
Altera o Ato da Mesa 02/2020, dispondo sobre
novos procedimentos e regras para fins de
prevenção à infecção e à propagação do
CovID-19 no âmbito da Câmara Municipal de
Itapuí.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 64.881/2020, do Governador do Estado de São
Paulo, que decretou quarentena em todo o Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 2.379/2020 do Prefeito Municipal de Itapuí, que
dispõe sobre medidas temporárias de prevenção da COVID-19;
CONSIDERANDO que a Lei Federal 13.979/2020, ao dispor sobre medidas para o
enfrentamento da citada emergência, incluiu a quarentena (art. 2º, II), a qual abrange a
“restrição de atividades (...) de maneira a evitar possível contaminação ou propagação
do coronavírus”;
CONSIDERANDO que qualquer pessoa que tenha contato próximo com alguém com
sintomas respiratórios está em risco de ser exposta à infecção. Importante observar que
a disseminação de pessoa para pessoa pode ocorrer de forma continuada, e a
contaminação pode se dar pelo ar ou contato pessoal, com secreções contaminadas,
como gotículas de saliva, espirro, tosse catarro; contato pessoal próximo como toque
ou aperto de mão; contato com objetos ou superfícies contaminadas;
CONSIDERANDO finalmente que dos 9 (nove) Vereadores integrantes da Câmara
Municipal de Itapuí, há vários em idade de grupos de risco (63 anos, 61 anos, 59 anos,
55 anos, 53 anos, 40 anos, 49 anos, 48 anos e 47 anos), além da Presidente do Legislativo
haver se submetido a recente procedimento cirúrgico, além de que três Vereadores
trabalham na área da saúde do Município;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º - Este ato complementa, altera e traz novas disposições ao Ato da Mesa 02/2020,
com novas medidas, procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à
propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itapuí.
Parágrafo único — As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido
contrário da Mesa da Câmara Municipal de Itapuí.
Art. 2º - Todas as sessões e reuniões do Legislativo estão suspensas a partir desta data.
Parágrafo único — Em caso de urgência comprovada na análise de algum projeto de lei,
e necessidade de sua apreciação e votação, deverá ser encaminhado ofício à Mesa
Diretora para análise, que autorizará em caráter extraordinário a realização de sessão
plenária específica, seja presencial ou virtual (a ser regulamentado posteriormente).
Art. 3º - Os servidores estão autorizados a realizar “home office”, estando dispensados
do comparecimento no prédio da Câmara Municipal, sem prejuízo de seus vencimentos.
8 1º- O contato e atendimento aos órgãos públicos e ao público em geral será realizado
exclusivamente pelo e-mail institucional da Câmara Municipal:
cm camaramunicipalitapui.sp.gov.br.
& 2º - Em caso de necessidade de protocolos, estes deverão ser encaminhados ao e-mail
indicado no 5 1º, onde serão recebidos e respondidos por um dos servidores da Câmara
Municipal.
8 3º - Fica a Agente Administrativa e o Procurador Jurídico autorizados a se utilizar dos
notebooks da Câmara Municipal em suas residências, com a finalidade de acesso aos
softwares de controle legislativo.
8 4º - O atendimento e resposta a e-mails será realizado no horário das 13h00 às 17h00,
havendo dispensa de resposta em outros horários, garantindo-se os períodos de
descanso dos servidores.
Art. 4º - As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a
sanções penais, civis, éticas e administrativas.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
Art. 5º - Este ato entra em vigor em 23 de março de 2020, revogando-se as disposições
em contrário.
Publique-se.
ÚCIA PULITO
Presidente
Vice-Presidente
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
12 Secretáji
2º Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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