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norma nº 4/2020

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-05-19
EmentaAltera o ato da mesa nº 3/2020, dispondo sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências.
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Câmara Municipal de
ITAPUI
ATO DA MESA 04
DE 19 DE MAIO DE 2020
Altera o ato da mesa n.º 03/2020, dispondo
sobre novos procedimentos e regras para fins
de prevenção à infecção e à propagação do
COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de
Itapuí e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 64.881/2020, do Governador do Estado de São
Paulo, que decretou quarentena em todo o Estado de São Paulo, e o Decreto Estadual
64.967/2020 que prorrogou o período de quarentena até 31 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 64.959/2020, do Governador do Estado de São
Paulo, que obriga o uso de máscaras de proteção facial, inclusive sob pena de multa;
CONSIDERANDO que de acordo com o Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus
(2019-nCoV) do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados por
SARS-CoV é em média de 07 a 14 dias após o início dos sintomas, mas que dados
preliminares sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de
sinais e sintomas;
CONSIDERANDO a necessidade de retomada gradual dos trabalhos legislativos, para
atendimento de sua finalidade essencial;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º - Este ato dispõe sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à
infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itapuí,
alterando os atos da Mesa de número 02 e 03.
Parágrafo único — As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido
contrário da Mesa da Câmara Municipal de Itapuí.
Praça da Matriz, 42 - Centro - tapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
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ITAPUI
Art. 2º - O expediente da Câmara Municipal de Itapuí será retomado, de forma reduzido,
de segunda a sexta-feira, no horário das 13:00 às 17:00.
8 12- O protocolo da Câmara Municipal estará funcionando no horário previsto no caput
deste artigo, permanecendo também o atendimento através do canal virtual do e-mail
do Poder Legislativo (cn(Wcamaramunicipalitapui.sp.gov.br).
8 2º - Não será permitida a entrada de pessoas estranhas aos quadros do Poder
Legislativo nas dependências internas da Câmara Municipal enquanto perdurar os
efeitos deste ato.
Art. 3º - Para ingresso no prédio da Câmara Municipal, seja no setor de protocolo, ou
internamente para os Servidores, Prestadores de Serviços e Vereadores, só será
autorizado para as pessoas que estivem fazendo uso de máscara de proteção facial.
8 1º- O descumprimento desta medida impedirá o atendimento no balcão de protocolo,
bem como impossibilitará o ingresso no recinto interno da Câmara Municipal de Itapuí.
8 2º - As pessoas que descumprirem tal medida ficam sujeitas as penalidades previstas
no Decreto Estadual 64.959/2020, bem como a penalidades no âmbito administrativo.
Art. 4º - As sessões ordinárias retornarão a partir de 01 de junho de 2020, e contarão
somente com Expediente e Ordem do Dia, excluindo-se as explicações pessoais.
$ 1º - As sessões serão realizadas sem a presença do público, porém serão transmitidas
pelo sistema da Câmara Municipal, com a finalidade de se dar publicidade aos atos
legislativos.
8 2º - Será permitida a presença de representantes da imprensa nas sessões do
legislativo.
& 3º - Para participação nas sessões os Vereadores, Servidores, Prestadores de Serviço,
e Profissionais da Imprensa deverão obrigatoriamente estar usando máscara de
proteção facial.
8 4º - O descumprimento ao disposto no parágrafo anterior impedirá a participação
durante a sessão do legislativo, considerando tal impedimento como falta injustificada.
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Art. 5º - As sessões extraordinárias somente serão realizadas no período em caso de
extrema urgência, justificada no ofício de encaminhamento dos projetos.
Art. 6º - As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a
sanções penais, civis, éticas e administrativas.
Art. 7º - Este ato entra em vigor em 19 de maio de 2020, revogando-se as disposições
em contrário.
Publique-se.
ANA LUCIA PULITO —
Presidente
E ROBERTO GONÇALVES MEIRA
Vice-Presidente
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