| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-05-19 |
| Ementa | Altera o ato da mesa nº 3/2020, dispondo sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. |
| native_id | 2927 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Câmara Municipal de ITAPUI ATO DA MESA 04 DE 19 DE MAIO DE 2020 Altera o ato da mesa n.º 03/2020, dispondo sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto Estadual 64.881/2020, do Governador do Estado de São Paulo, que decretou quarentena em todo o Estado de São Paulo, e o Decreto Estadual 64.967/2020 que prorrogou o período de quarentena até 31 de maio de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 64.959/2020, do Governador do Estado de São Paulo, que obriga o uso de máscaras de proteção facial, inclusive sob pena de multa; CONSIDERANDO que de acordo com o Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCoV) do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-CoV é em média de 07 a 14 dias após o início dos sintomas, mas que dados preliminares sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas; CONSIDERANDO a necessidade de retomada gradual dos trabalhos legislativos, para atendimento de sua finalidade essencial; A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º - Este ato dispõe sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itapuí, alterando os atos da Mesa de número 02 e 03. Parágrafo único — As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal de Itapuí. Praça da Matriz, 42 - Centro - tapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de » ITAPUI Art. 2º - O expediente da Câmara Municipal de Itapuí será retomado, de forma reduzido, de segunda a sexta-feira, no horário das 13:00 às 17:00. 8 12- O protocolo da Câmara Municipal estará funcionando no horário previsto no caput deste artigo, permanecendo também o atendimento através do canal virtual do e-mail do Poder Legislativo (cn(Wcamaramunicipalitapui.sp.gov.br). 8 2º - Não será permitida a entrada de pessoas estranhas aos quadros do Poder Legislativo nas dependências internas da Câmara Municipal enquanto perdurar os efeitos deste ato. Art. 3º - Para ingresso no prédio da Câmara Municipal, seja no setor de protocolo, ou internamente para os Servidores, Prestadores de Serviços e Vereadores, só será autorizado para as pessoas que estivem fazendo uso de máscara de proteção facial. 8 1º- O descumprimento desta medida impedirá o atendimento no balcão de protocolo, bem como impossibilitará o ingresso no recinto interno da Câmara Municipal de Itapuí. 8 2º - As pessoas que descumprirem tal medida ficam sujeitas as penalidades previstas no Decreto Estadual 64.959/2020, bem como a penalidades no âmbito administrativo. Art. 4º - As sessões ordinárias retornarão a partir de 01 de junho de 2020, e contarão somente com Expediente e Ordem do Dia, excluindo-se as explicações pessoais. $ 1º - As sessões serão realizadas sem a presença do público, porém serão transmitidas pelo sistema da Câmara Municipal, com a finalidade de se dar publicidade aos atos legislativos. 8 2º - Será permitida a presença de representantes da imprensa nas sessões do legislativo. & 3º - Para participação nas sessões os Vereadores, Servidores, Prestadores de Serviço, e Profissionais da Imprensa deverão obrigatoriamente estar usando máscara de proteção facial. 8 4º - O descumprimento ao disposto no parágrafo anterior impedirá a participação durante a sessão do legislativo, considerando tal impedimento como falta injustificada. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ITAPUI Art. 5º - As sessões extraordinárias somente serão realizadas no período em caso de extrema urgência, justificada no ofício de encaminhamento dos projetos. Art. 6º - As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas. Art. 7º - Este ato entra em vigor em 19 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. ANA LUCIA PULITO — Presidente E ROBERTO GONÇALVES MEIRA Vice-Presidente RITA DE CÁSSIA SOTTO ARO RA SE VANDIR DONIZETE VIAR 4 Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br