| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-07-13 |
| Ementa | Altera o ato da mesa nº 4/2020, dispondo sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de ITAPUI ATO DA MESA 05 DE 13 DE JULHO DE 2020 Altera o ato da mesa n.º 04/2020, dispondo sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º - Este ato dispõe sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itapuí, alterando os atos da Mesa de número 02, 03 e 04. Parágrafo único — As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal de Itapuí. Art. 2º - O expediente da Câmara Municipal de Itapuí será retomado, de segunda a sexta- feira, no horário das 08:00 às 11:30 e dás 13:00 às 17:00. 8 1º-0O protocolo da Câmara Municipal estará funcionando no horário previsto no caput deste artigo, permanecendo também o atendimento através do canal virtual do e-mail do Poder Legislativo (cn(Wcamaramunicipalitapui.sp.gov.br). 8 2º - Não será permitida a entrada de pessoas estranhas aos quadros do Poder Legislativo nas dependências internas da Câmara Municipal enquanto perdurar os efeitos deste ato. Art. 3º - Para ingresso no prédio da Câmara Municipal, seja no setor de protocolo, ou internamente para os Servidores, Prestadores de Serviços e Vereadores, só será autorizado para as pessoas que estivem fazendo uso de máscara de proteção facial. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br Câmara Municipal de » ITAPUI $ 1º - O descumprimento desta medida impedirá o atendimento no balcão de protocolo, bem como impossibilitará o ingresso no recinto interno da Câmara Municipal de Itapuí. 8 2º - As pessoas que descumprirem tal medida ficam sujeitas as penalidades previstas no Decreto Estadual 64.959/2020, bem como a penalidades no âmbito administrativo. Art. 4º - Em decorrência do calendário eleitoral vigente, que veda a transmissão de programas de rádio e televisão apresentados por pré-candidatos, e considerando que as sessões da Câmara Municipal são transmitidas, a partir desta data fica suspensa a transmissão via internet das sessões do legislativo. 8 1º - Considerando que não é permitida por enquanto a presença de terceiros durante as sessões como medida de prevenção ao COVID-19, a publicidade dos atos se dará através da publicação da pauta de sessões no site da Câmara Municipal, e posteriormente da ata contendo o resumo da sessão legislativa. 8 2º - As sessões serão gravadas, e após o final do período eleitoral serão disponibilizadas no site da Câmara Municipal de Itapuí. Art. 5º - As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas. Art. 6º - Este ato entra em vigor em 13 de julho de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. ANA LUCIA PULITO Presidente JOSE ROBERTO GONÇALVES MEIRA Vice-Presidente Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ITAPUÍ Vila O OS: RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA VIER 12 Secretária 2º Secretário Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br