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norma nº 5/2020

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-07-13
EmentaAltera o ato da mesa nº 4/2020, dispondo sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências.
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Câmara Municipal de
ITAPUI
ATO DA MESA 05
DE 13 DE JULHO DE 2020
Altera o ato da mesa n.º 04/2020, dispondo
sobre novos procedimentos e regras para fins
de prevenção à infecção e à propagação do
COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de
Itapuí e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º - Este ato dispõe sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à
infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itapuí,
alterando os atos da Mesa de número 02, 03 e 04.
Parágrafo único — As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido
contrário da Mesa da Câmara Municipal de Itapuí.
Art. 2º - O expediente da Câmara Municipal de Itapuí será retomado, de segunda a sexta-
feira, no horário das 08:00 às 11:30 e dás 13:00 às 17:00.
8 1º-0O protocolo da Câmara Municipal estará funcionando no horário previsto no caput
deste artigo, permanecendo também o atendimento através do canal virtual do e-mail
do Poder Legislativo (cn(Wcamaramunicipalitapui.sp.gov.br).
8 2º - Não será permitida a entrada de pessoas estranhas aos quadros do Poder
Legislativo nas dependências internas da Câmara Municipal enquanto perdurar os
efeitos deste ato.
Art. 3º - Para ingresso no prédio da Câmara Municipal, seja no setor de protocolo, ou
internamente para os Servidores, Prestadores de Serviços e Vereadores, só será
autorizado para as pessoas que estivem fazendo uso de máscara de proteção facial.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br
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ITAPUI
$ 1º - O descumprimento desta medida impedirá o atendimento no balcão de protocolo,
bem como impossibilitará o ingresso no recinto interno da Câmara Municipal de Itapuí.
8 2º - As pessoas que descumprirem tal medida ficam sujeitas as penalidades previstas
no Decreto Estadual 64.959/2020, bem como a penalidades no âmbito administrativo.
Art. 4º - Em decorrência do calendário eleitoral vigente, que veda a transmissão de
programas de rádio e televisão apresentados por pré-candidatos, e considerando que
as sessões da Câmara Municipal são transmitidas, a partir desta data fica suspensa a
transmissão via internet das sessões do legislativo.
8 1º - Considerando que não é permitida por enquanto a presença de terceiros durante
as sessões como medida de prevenção ao COVID-19, a publicidade dos atos se dará
através da publicação da pauta de sessões no site da Câmara Municipal, e
posteriormente da ata contendo o resumo da sessão legislativa.
8 2º - As sessões serão gravadas, e após o final do período eleitoral serão
disponibilizadas no site da Câmara Municipal de Itapuí.
Art. 5º - As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a
sanções penais, civis, éticas e administrativas.
Art. 6º - Este ato entra em vigor em 13 de julho de 2020, revogando-se as disposições
em contrário.
Publique-se.
ANA LUCIA PULITO
Presidente
JOSE ROBERTO GONÇALVES MEIRA
Vice-Presidente
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITAPUÍ
Vila O OS:
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA VIER
12 Secretária
2º Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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