| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2927 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU. |
| native_id | 2930 |
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PREFEIIURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI Nº 2927 DE 25 DE MAIO DE 2022. UTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE SPECIFICA POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO- CDHU. ANTÔNIO ÁLVARO DE |$0UZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faplsaber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei Art. 1º Fica o Poder Ekkcutivo Municipal de Itapuí, autorizado a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULW] - CDHU, por doação, o seguinte imóvel: MATRÍCULA 25.448; A descrição da área ter início no marco 0=PP localizado na Avenida Ignês Romanini Fachim. Dessd ponto, segue em linha reta no rumo de 21º34'35"NE numa distância de 243,49, confrontando com a Estrada Municipal — Itapuí/SP, até chegar ao marco 7. [PEsse ponto, deflete à direita e segue em linha reta no rumo de 71º25'38'NW Uma distância de 19,89m, confrontando com a Área Desapropriada pela Prefkltura Municipal de Itapuí/SP, até chegar ao marco 8. Desse ponto, deflete à aileita e segue em linha reta no rumo de 67º47'18"NW numa distância de 99,40m, confrontando com a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal de Hdpuí/SP, até chegar ao marco 9. Desse ponto, deflete em curva à esquerda el Begue por um raio de 4,75m e desenvolvimento de 7,44m, confrontando coifl a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, até chegar aoliharco 10. Desse ponto, segue em linha reta no rumo de 21º50'29"SW numal |distância de 45,59m, confrontando com a Área Desapropriada pela Preffltura Municipal de Itapuí/SP, até chegar ao marco 11. Desse ponto, deflete à difeita e segue em linha reta no rumo de 68º24'54"NW numa distância de 31,$m, confrontando com a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal de H&puí/SP, até chegar ao marco 12. Desse ponto, deflete à direita e segue em lirlja reta no rumo de 67º54'49”NW numa distância de 20,11m, confrontando cdi a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, até chegar ao fharco 13. Desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta no rumo de 69º19'41"NW numa distância de 11,65m, confrontando com a Área Desapropriadik pela Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, até chegar ao marco 14. Desse ponto] |deflete à direita e segue em linha reta no rumo de 67º54'10” numa distâncikl de 40,43m, confrontando com a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal |de Itapuí/SP, até chegar ao marco 15. Desse ponto, deflete à direita e segueJdm linha reta no rumo de 63º44'54"NW numa distância de 12,04m, confrontandélcom a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, até chegarfdo marco 16. Desse ponto, deflete à direita e segue em | 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 INPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 —- C PREFEI/FURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ linha reta no rumo de 22906'01"NE numa distância de 264,47m, confrontando com a Propriedade da Céhtral Paulista de Açúcar e Álcool Ltda., até chegar ao marco 5. Desse ponto, bflete à direita e segue em linha reta no rumo de 75º59'28"SE numa distâhtia de 18,11m, confrontando com a Avenida Ignês Romanini Fachim, até chégar ao marco 6. Desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta no ru de 75º59'29"SE numa distância de 221,89m, confrontando com a Avémida Ignês Romanini Fachim, até chegar ao marco 0=PP, marco inicial desfá descrição encerrando uma área de 61.068,21 m? (sessenta e um mil, sessphta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados). | Marco gbgmento Rumo / Raio. | Distância (m) J = — 0=PP RE 21º34'35"NE | 243,49m 71º25'38'NW | | 19,89m 67%4718"NW | 99,50m R=4,75 7,44m 21º50'29"SW | 45,59m 68º24'54"NW | -31,84m 67º5449'NW | 201m 691941"NW | 11,65m 67º54M0'NW | 40,43m 63%44'54"NW | 12,04m 220601'NE | 26447m 755928'SE | 1811m T5º59'29/SE 221,89m Art. 2º A doação a que FP refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doaddlàs finalidades previstas na Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1975. Parágrafo Único. As despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro de título juntb] ao Cartório de Registro de Imóveis são de responsabilidade da CD Art.3º A Prefeitura Muntipal deverá responder pela evicção do imóvel na escritura, devendo desagrppriá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado pdf terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. Praça da Matriz, 73 - CHIP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 ENPJ 46.189.726/0001-15 Art. 4º A Prefeitura Munidibal doadora fornecerá à CDHU toda a documentação e todos os esclareciment$$ que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a escritura de doatão, inclusive Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal para efeild do respectivo registro. Art. 5º Da Escritura de cláusulas e condições es [Joação deverão constar, obrigatoriamente, todas as belecidas nesta lei. tiverem no domínio da COMPANHIA DE IBITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CDHU), os behts imóveis e móveis e os serviços integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município ficam isentos de tributos municipais, devendo após a municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários bdieficiados. Art. 6º Enquanto DESENVOLVIMENTO Art. 7º Esta Lei entra é disposições em contrário vigor na data de sua publicação, revogadas as PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE MAIO DE 2022. Publicado no quadro de a Diretoria dg os do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Administração da Prefeitura na data supra. LIANA SECA BARCELLOS Chefe de Gabinete Autógrafo 31.2022 ROITOCOLO GERAL 31/2022 25/05/2022 - Horário: 15:07 tivo 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 INPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ