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norma nº 2927/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2927 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU.
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PREFEIIURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI Nº 2927
DE 25 DE MAIO DE 2022.
UTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE
SPECIFICA POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
DO ESTADO DE SÃO PAULO- CDHU.
ANTÔNIO ÁLVARO DE |$0UZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faplsaber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei
Art. 1º Fica o Poder Ekkcutivo Municipal de Itapuí, autorizado a alienar à
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULW] - CDHU, por doação, o seguinte imóvel:
MATRÍCULA 25.448;
A descrição da área ter início no marco 0=PP localizado na Avenida Ignês
Romanini Fachim. Dessd ponto, segue em linha reta no rumo de 21º34'35"NE
numa distância de 243,49, confrontando com a Estrada Municipal — Itapuí/SP,
até chegar ao marco 7. [PEsse ponto, deflete à direita e segue em linha reta no
rumo de 71º25'38'NW Uma distância de 19,89m, confrontando com a Área
Desapropriada pela Prefkltura Municipal de Itapuí/SP, até chegar ao marco 8.
Desse ponto, deflete à aileita e segue em linha reta no rumo de 67º47'18"NW
numa distância de 99,40m, confrontando com a Área Desapropriada pela
Prefeitura Municipal de Hdpuí/SP, até chegar ao marco 9. Desse ponto, deflete
em curva à esquerda el Begue por um raio de 4,75m e desenvolvimento de
7,44m, confrontando coifl a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal de
Itapuí/SP, até chegar aoliharco 10. Desse ponto, segue em linha reta no rumo
de 21º50'29"SW numal |distância de 45,59m, confrontando com a Área
Desapropriada pela Preffltura Municipal de Itapuí/SP, até chegar ao marco 11.
Desse ponto, deflete à difeita e segue em linha reta no rumo de 68º24'54"NW
numa distância de 31,$m, confrontando com a Área Desapropriada pela
Prefeitura Municipal de H&puí/SP, até chegar ao marco 12. Desse ponto, deflete
à direita e segue em lirlja reta no rumo de 67º54'49”NW numa distância de
20,11m, confrontando cdi a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal de
Itapuí/SP, até chegar ao fharco 13. Desse ponto, deflete à esquerda e segue em
linha reta no rumo de 69º19'41"NW numa distância de 11,65m, confrontando
com a Área Desapropriadik pela Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, até chegar ao
marco 14. Desse ponto] |deflete à direita e segue em linha reta no rumo de
67º54'10” numa distâncikl de 40,43m, confrontando com a Área Desapropriada
pela Prefeitura Municipal |de Itapuí/SP, até chegar ao marco 15. Desse ponto,
deflete à direita e segueJdm linha reta no rumo de 63º44'54"NW numa distância
de 12,04m, confrontandélcom a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal
de Itapuí/SP, até chegarfdo marco 16. Desse ponto, deflete à direita e segue em
| 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
INPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 —- C
PREFEI/FURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
linha reta no rumo de 22906'01"NE numa distância de 264,47m, confrontando
com a Propriedade da Céhtral Paulista de Açúcar e Álcool Ltda., até chegar ao
marco 5. Desse ponto, bflete à direita e segue em linha reta no rumo de
75º59'28"SE numa distâhtia de 18,11m, confrontando com a Avenida Ignês
Romanini Fachim, até chégar ao marco 6. Desse ponto, deflete à direita e segue
em linha reta no ru de 75º59'29"SE numa distância de 221,89m,
confrontando com a Avémida Ignês Romanini Fachim, até chegar ao marco
0=PP, marco inicial desfá descrição encerrando uma área de 61.068,21 m?
(sessenta e um mil, sessphta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros
quadrados). |
Marco gbgmento Rumo / Raio. | Distância (m)
J = —
0=PP RE 21º34'35"NE | 243,49m
71º25'38'NW | | 19,89m
67%4718"NW | 99,50m
R=4,75 7,44m
21º50'29"SW | 45,59m
68º24'54"NW | -31,84m
67º5449'NW | 201m
691941"NW | 11,65m
67º54M0'NW | 40,43m
63%44'54"NW | 12,04m
220601'NE | 26447m
755928'SE | 1811m
T5º59'29/SE 221,89m
Art. 2º A doação a que FP refere a presente Lei será feita para que a CDHU
destine o imóvel doaddlàs finalidades previstas na Lei nº 905, de 18 de
dezembro de 1975.
Parágrafo Único. As despesas com a lavratura do instrumento público e com o
registro de título juntb] ao Cartório de Registro de Imóveis são de
responsabilidade da CD
Art.3º A Prefeitura Muntipal deverá responder pela evicção do imóvel na
escritura, devendo desagrppriá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer
título, for reivindicado pdf terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem
ônus para a CDHU.
Praça da Matriz, 73 - CHIP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
ENPJ 46.189.726/0001-15
Art. 4º A Prefeitura Munidibal doadora fornecerá à CDHU toda a documentação
e todos os esclareciment$$ que se fizerem necessários e forem exigidos antes e
após a escritura de doatão, inclusive Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela
Receita Federal para efeild do respectivo registro.
Art. 5º Da Escritura de
cláusulas e condições es
[Joação deverão constar, obrigatoriamente, todas as
belecidas nesta lei.
tiverem no domínio da COMPANHIA DE
IBITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO (CDHU), os behts imóveis e móveis e os serviços integrantes do
Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município ficam isentos de
tributos municipais, devendo após a municipalidade lançar os referidos impostos
em face dos mutuários bdieficiados.
Art. 6º Enquanto
DESENVOLVIMENTO
Art. 7º Esta Lei entra é
disposições em contrário
vigor na data de sua publicação, revogadas as
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE MAIO DE 2022.
Publicado no quadro de a
Diretoria dg
os do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Administração da Prefeitura na data supra.
LIANA SECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 31.2022
ROITOCOLO GERAL 31/2022
25/05/2022 - Horário: 15:07
tivo
17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
INPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

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