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norma nº 2935/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2935 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 631.745,58 ( SEICENTOS E TRINTA E UM MIL, SETECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2938

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ANTONIO ALVARO DE
suas atribuições legais
sanciona e promulga a se
Art. 1º Fica autorizado
Contabilidade à abertura
(seiscentos e trinta e um
oito centavos) destinado
recapeamento asfáltico
Art. 2º O crédito previsto
orçamentária:
01.10.01 — Serviços Urba
15.451.0025.1.073-4.4.90
Fonte de Recurso 02
Asfáltico — R$. 400.000,0
Fonte de Recurso 01
Asfáltico — R$. 231.745.,5
Art. 3º- Os recursos para
contida no art. 1º serão os
|- o proveniente de exce:
Lei 4.320/1964, motivad
Praça da Matriz, 73 —- CE
[6
RA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI Nº 2935
E 16 DE MAIO DE 2022.
ispõe sobre autorização para abertura de
rédito especial de R$ 631.745,58 (seiscentos e
inta e um mil, setecentos e quarenta e cinco
ais e cinquenta e oito centavos) e dá outras
rovidências.
UZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
z saber que a Câmara Municipal aprova e ele
inte lei:
Poder Executivo a proceder no Departamento de
um crédito especial da ordem de R$ 631.745,58
, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e
atender as obras de infraestrutura urbana no
s ruas:
o artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação
s
— Obras e Instalações
Código de Aplicação 100.014 — Recapeamento
Código de Aplicação 100.014 — Recapeamento
obertura das despesas decorrentes da autorização
baixo identificados, a saber:
de arrecadação conforme art. 43 $ 1º. Inciso Il da
por convênio celebrado com o a Secretaria de
7230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
J 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de Itapu
RA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Desenvolvimento Regiondl do Governo do Estado de São Paulo no valor de
R$. 400.000,00
Il — o proveniente de supé
4.320/1964 previsto pará
231.745,58
Avit financeiro conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei
o corrente exercício financeiro no valor de R$.
Art. 4º Fica o Poder Ekécutivo autorizado a suplementar por decreto, se
necessário, a dotação cofistante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de
aplicação, nos termos da Elgislação vigente.
Art. 5º Fica também, o
Lei nº. 2.874, de14/09/20PH, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº.
2.881, de 29/09/2021, Lei
do crédito especial previst
der Executivo autorizado a proceder os ajustes na
Ie Diretrizes Orçamentárias 2022 (LDO) decorrentes
pj na presente Lei.
Art. 6º- Esta lei entrará emlvigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avifds do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de
CA BARCELLOS
OA
PROTOCOLO GERAL 39/2022
Data: a Er aros 15:18
Praça da Matriz, 73 — CE , 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
ONPJ 46.189.726/0001-15
Autógrafo 39.2022

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