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norma nº 2936/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2936 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 640.863,34 (SEICENTOS E QUARENTA MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2939

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RA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI Nº 2936
DE 25 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de
rédito especial de R$ 640.863,34 (seiscentos e
quarenta mil, oitocentos e sessenta e três reais e
rinta e quatro centavos) e dá outras
providências.
ANTONIO ALVARO DE
suas atribuições legais
SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
az saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a spguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado|p Poder Executivo a proceder no Departamento de
de um crédito especial da ordem de R$ 640.863,34
il, oitocentos e sessenta e três reais e trinta e quatro
Contabilidade à abertur:
(seiscentos e quarenta
centavos) destinado a atender as obras de construção de quiosques no
Camping Municipal.
Art. 2º O crédito previgtb no artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação
orçamentária:
01.10.01 — Serviços Urdânos
15.813.0032.1.072-4.4.
Fonte de Recurso 02 —|Gódigo de Aplicação 100.030 — Obras de quiosques no
Camping — R$. 615.07
Fonte de Recurso 01
bD.51 — Obras e Instalações
Art. 3º- Os recursos park a cobertura das despesas decorrentes da autorização
contida no art. 1º serád ps abaixo identificados, a saber:
|- o proveniente de ejgesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso Il da
Lei 4.320/1964, moti
Turismo e Viagens dp
615.073,96 (Termo de
Praça da Matriz, 73 — €
ado por convênio celebrado com o a Secretaria de
Governo do Estado de São Paulo no valor de R$.
onvênio nº. 261/2021).
P 17230-000 — ITAPUIÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Il — o proveniente de s
conforme art. 43, 8 1º.,1
Art. 4º Fica o Poder E
necessário, a dotação cd
perávit financeiro apurado em balanço patrimonial
iso | da Lei 4.320/1964 no valor de R$. 25.789,38.
| MA autorizado a suplementar por decreto, se
stante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de
aplicação, nos termos da Bgislação vigente.
Art. 5º Fica também, o Hoder Executivo autorizado a proceder os ajustes na
Lei nº. 2.874, de14/09/2DP1, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº.
2.881, de 29/09/2021, Ldilde Diretrizes Orçamentárias 2022 (LDO) decorrentes
do crédito especial previglo na presente Lei.
Art. 6º Esta lei entrará eht vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE MAIO DE 2022.
Prefeito Munici
isos do Paço Mulhicipal, registrado em Livro e arquivado na
Publicado no quadro de à í
d Administraç: la Prefeitura na data supra.
Diretoria q |
LIANA F CA BARCELLOS
Chefg/de Gabinete
Autógrafo 40.2022
P 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 — €

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