| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de , JTAPUI RESOLUÇÃO Nº 01 DE 10 DE MARÇO DE 2015 Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - Esta Resolução regulamenta normas gerais sobre a fiscalização da Câmara Municipal de Itapuí, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno, especialmente nos termos do artigo 31 Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei Orgânica do Município e suas eventuais alterações e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo. Artigo 2º - Para os fins desta Resolução considera-se Controle Interno o conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados utilizados com vistas a assegurar que os objetivos da Câmara Municipal de Itapuí sejam alcançados nos termos das leis vigentes. CAPÍTULO Il FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONTROLE INTERNO Artigo 3º - Compete ao Controle Interno: | — Avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras dos planos orçamentários, bem como à eficiência de seus atos; |l- Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1261 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PTAPUI CAPÍTULO IV DO CONTROLE INTERNO COMO APOIO AO CONTROLE EXTERNO Artigo 6º - No apoio ao controle externo, o sistema de controle interno deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades: | — organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação mensal de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados, especialmente para verificação do Controle Externo; Il — realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, recomendações e parecer; WI — alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer das ocorrências referidas que autorizem este procedimento. Artigo 7º - O responsável pelo controle interno, ou na falta deste, os dirigentes dos órgãos da administração pública municipal, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão imediato conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob pena de responsabilidade solidária. Parágrafo único. Na comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o dirigente do órgão de controle interno competente indicará as providências adotadas para: | — corrigir a ilegalidade ou a irregularidade apurada; Il — ressarcir o eventual dano causado ao erário; Ill — evitar ocorrências semelhantes. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PTAPUI Artigo 8º - Fica assegurado ao Controlador Interno, no desempenho de suas funções, o acesso a todos os documentos, fatos e informações relacionados à Câmara Municipal, aos órgãos alcançados pelo Controle Interno do Legislativo. Artigo 9º - É vedado ao responsável pelos trabalhos de Controle Interno divulgar fatos e informações de que tenha tomado conhecimento, em razão do exercício de suas atribuições. Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Artigo 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 10 de março de 2015. IR DONÍZETE VIARO 2º Secretário PUBLICADO NO PAÇO MUNICIPAL NOS TERMOS DO DECRETO nº. 907/01 PARA FINS DE COMPRIMENTO DO ARTIGO 162 DA CF/88, POR SER VERDADE, FIRMO O PRE Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1261 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br