| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-05-08 |
| Ementa | Estabelece programa de admissão de estagiários pela Câmara Municipal de Itapuí, nos termos que especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 2952 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
Câmara Municipal de Hafut DPraça da Matrix, HA - Cslado de São Pulo - Cp 17230-000 E-mail: cama pactafo PA() pad co.com.br Fone: (1h) 3664-1251 Hite: muno.camaramenicfpalitaflis bg u.br RESOLUÇÃO Nº. 04/2007 DE 08 DE MAIO DE 2007. ESTABELECE PROGRAMA DE ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, NOS TERMOS QUE ESPCIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA: Artigo 1º)- A Câmara Municipal de Itapuí, com fundamento no artigo 9º, inciso HJ, da lei Orgânica do Município, fica autorizada à admitir, mediante celebração de convênios com entidades de ensino superior, agentes de integração, ou- quem os represente, na qualidade de bolsistas sem vinculo institucional-ou empregatício, estudantes de curso de graduação superior, para iniciação-e preparo ao trabalho, estágio-e prática profissional. Parágrafo único) — Fica autorizada a Câmara Municipal a-contratar no máximo dois (02) estagiários. Artigo 2º)- As divisões e subdivisões da Câmara servirão de campo de estágio em suas áreas de atuação, atendidas a conveniência e a oportunidade dessa temporária prestação de serviço. Artigo 3º)- O pedido para admissão de estagiários deverá justificar a necessidade dessa admissão e, bem assim, a sua conveniência e oportunidade para o serviço público afeto, encaminhando .o expediente ao Presidente da Câmara, o qual diligenciará sobre a celebração de convênio para finalidade deste ato. Parágrafo único)- Os atos de admissão serão formalizados depois de ouvido o setor contábil sobre a'existência de-dotação orçamentária para atender as despesas decorrentes. Artigo 4º)- A duração do estágio será ajustada entre as partes interessadas, obedecendo-se o limite mínimo de 06(seis) meses e O máximo de 24(vinte e quatro)meses. Parágrafo 1º)- Caso haja interesse de ambas as partes a duração do estágio poderá ser prorrogada, respeitando-se o limite máximo estabelecido no “caput”. Parágrafo 2º)- O estagio poderá ser rescindido a qualquer momento, tanto pelo estudante, quanto pela Câmara Municipal. Go , : IML Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cap 17230-000 E-mail: ca maraitaf “AD yahoo «com.br Tone: (14) 3664-1251 Site: umm.camaram wunicipalitaf wc sfgou. bx Artigo 5º)- A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a Câmara Municipal, como interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, ou de quem a represente. Artigo 6º)- O estagiário deverá cumprir jornada semanal máxima de 20(vinte) horas. Parágrafo Único)- o horário de realização de estágio será estabelecido pela Câmara Municipal sem prejuízo do horário escolar. Artigo 7º)- Aos estudantes admitidos na forma' dessa Resolução serão concedidas bolsas —auxilio mensais no valor de R$200,00(duzentos reais). Parágrafo Único)--Além do valor: previsto no “caput” desse artigo, a Câmara Municipal fica responsável pelo pagamento das despesas com a operacionalização da admissão do estagiário junto a Instituição de ensino-ou quem a represente. Artigo 8º)- Será de responsabilidade do Procurador Jurídico da Câmara, ou do Diretor de secretaria, a critério do Presidente do Legislativo, -a atuar como supervisor de estágio, devendo este ser o responsável pela orientação e avaliação de desempenho do estudante, para os efeitos do seu acompanhamento e devido assentamento. Artigo 9º)- As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão pó r conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 10)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. VANDIR DONIZETE VIARO VICE-PRESIDENTE SILENE VALINI 1º SECRETARIA RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER 2* SECRETARIA