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norma nº 4/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2007
Date 2007-05-08
EmentaEstabelece programa de admissão de estagiários pela Câmara Municipal de Itapuí, nos termos que especifica, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Hafut
DPraça da Matrix, HA - Cslado de São Pulo - Cp 17230-000
E-mail: cama pactafo PA() pad co.com.br
Fone: (1h) 3664-1251
Hite: muno.camaramenicfpalitaflis bg u.br
RESOLUÇÃO Nº. 04/2007
DE 08 DE MAIO DE 2007.
ESTABELECE PROGRAMA DE
ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS PELA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, NOS
TERMOS QUE ESPCIFICA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA:
Artigo 1º)- A Câmara Municipal de Itapuí, com fundamento no artigo 9º, inciso HJ,
da lei Orgânica do Município, fica autorizada à admitir, mediante celebração de convênios
com entidades de ensino superior, agentes de integração, ou- quem os represente, na
qualidade de bolsistas sem vinculo institucional-ou empregatício, estudantes de curso de
graduação superior, para iniciação-e preparo ao trabalho, estágio-e prática profissional.
Parágrafo único) — Fica autorizada a Câmara Municipal a-contratar no máximo dois
(02) estagiários.
Artigo 2º)- As divisões e subdivisões da Câmara servirão de campo de estágio em
suas áreas de atuação, atendidas a conveniência e a oportunidade dessa temporária
prestação de serviço.
Artigo 3º)- O pedido para admissão de estagiários deverá justificar a necessidade
dessa admissão e, bem assim, a sua conveniência e oportunidade para o serviço público
afeto, encaminhando .o expediente ao Presidente da Câmara, o qual diligenciará sobre a
celebração de convênio para finalidade deste ato.
Parágrafo único)- Os atos de admissão serão formalizados depois de ouvido o setor
contábil sobre a'existência de-dotação orçamentária para atender as despesas decorrentes.
Artigo 4º)- A duração do estágio será ajustada entre as partes interessadas,
obedecendo-se o limite mínimo de 06(seis) meses e O máximo de 24(vinte e quatro)meses.
Parágrafo 1º)- Caso haja interesse de ambas as partes a duração do estágio poderá
ser prorrogada, respeitando-se o limite máximo estabelecido no “caput”.
Parágrafo 2º)- O estagio poderá ser rescindido a qualquer momento, tanto pelo
estudante, quanto pela Câmara Municipal.
Go , :
IML
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cap 17230-000
E-mail: ca maraitaf “AD yahoo «com.br
Tone: (14) 3664-1251
Site: umm.camaram wunicipalitaf wc sfgou. bx
Artigo 5º)- A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso
celebrado entre o estudante e a Câmara Municipal, como interveniência obrigatória da
Instituição de Ensino, ou de quem a represente.
Artigo 6º)- O estagiário deverá cumprir jornada semanal máxima de 20(vinte)
horas.
Parágrafo Único)- o horário de realização de estágio será estabelecido pela Câmara
Municipal sem prejuízo do horário escolar.
Artigo 7º)- Aos estudantes admitidos na forma' dessa Resolução serão concedidas
bolsas —auxilio mensais no valor de R$200,00(duzentos reais).
Parágrafo Único)--Além do valor: previsto no “caput” desse artigo, a Câmara
Municipal fica responsável pelo pagamento das despesas com a operacionalização da
admissão do estagiário junto a Instituição de ensino-ou quem a represente.
Artigo 8º)- Será de responsabilidade do Procurador Jurídico da Câmara, ou do
Diretor de secretaria, a critério do Presidente do Legislativo, -a atuar como supervisor de
estágio, devendo este ser o responsável pela orientação e avaliação de desempenho do
estudante, para os efeitos do seu acompanhamento e devido assentamento.
Artigo 9º)- As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão pó r
conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 10)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
VANDIR DONIZETE VIARO
VICE-PRESIDENTE
SILENE VALINI
1º SECRETARIA
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
2* SECRETARIA

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