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norma nº 6/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2007
Date 2007-06-05
EmentaEstabelece Programa de Admissão de Estagiários pela Câmara Municipal de Itapuí, nos termos que especifica, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Gapul
DPyraça da Matrix, 4R - Estado de Jão Paulo - 47 17230-000
É- mail: coma pactafo PAC) yahoo com.br
Tone: (Wi) 3664-1251
Site: we camaramendcipalitafuc.s h.go why
RESOLUÇÃO Nº 006/2007
DE 05 DE JUNHO DE 2007.
ESTABELECE PROGRAMA DE
ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS PELA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, NOS
TERMOS QUE ESPCIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, Resolve:
Artigo 1º)- ACâmara Municipal-de Itapuí, com fundamênto-no artigo 9º, inciso HI,
da Lei Orgânica do Município, fica-autorizada a admitir, mediante celebração de convênios
com entidades de ensino-superior, agentes de integração. ou quem OS represente, na
qualidade de bolsistas sem vinculo-institucional"ou-empregatício, estudantes de curso de
graduação superior, para iniciação-e-preparo ao trabalho estágioe prática profissional.
Parágrafo único) — Fica autorizada a Câmara Municipal a contratar 01(um)
estagiário, com jornada de estágio de 40(quarenta) horas semanais.
Artigo 2º)- As divisões é subdivisões da Câmara servirão de campo de estágio em
suas áreas de atuação. atendidas a conveniência e a oportunidade dessa temporária
prestação de serviço.
Artigo 3º%)- O pedido para admissão de estagiários deverá justificar a necessidade
dessa admissão e, bem. assim, a sua conveniência e oportunidade para o serviço público
afeto, encaminhando o expediente ao Presidente da Câmara, O qual diligenciará sobre a
celebração de convênio para finalidade deste ato.
Parágrafo único)- Os atos de admissão-serão formalizados depois de ouvido o setor
contábil sobre a existência de dotação orçamentária para atender as despesas decorrentes.
Artigo 4º)- A duração do“estágio será ajustada entre as partes interessadas,
obedecendo-se o limite mínimo de 06(seis) meses e o máximo de 24(vinte e quatro)meses.
Parágrafo 1º)- Caso haja interesse de ambas as partes a duração do estágio poderá
ser prorrogada, respeitando-se o limite máximo estabelecido no “caput”.
Parágrafo 2º)- O estagio poderá ser rescindido a qualquer momento, tanto pelo
estudante, quanto pela Câmara Municipal.
Praça da Matuis, 4º - Estado de São Paulo - Cof 17230-000
Tone: (14) 3664-1251
Artigo 5)- A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso
celebrado entre o estudante e a Câmara Municipal, como interveniência obrigatória da
Instituição de Ensino, ou de quem a represente.
Artigo 6º)- O estagiário deverá cumprir jornada semanal máxima de 40(quarenta)
horas.
Parágrafo Único)- o horário de realização de estágio será estabelecido pela Câmara
Municipal sem prejuízo do horário escolar.
as disposições e i olução nº O ) e maio de 2007.
CAMARA MUN ER j

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