| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2007 |
| Date | 2007-06-05 |
| Ementa | Estabelece Programa de Admissão de Estagiários pela Câmara Municipal de Itapuí, nos termos que especifica, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Gapul DPyraça da Matrix, 4R - Estado de Jão Paulo - 47 17230-000 É- mail: coma pactafo PAC) yahoo com.br Tone: (Wi) 3664-1251 Site: we camaramendcipalitafuc.s h.go why RESOLUÇÃO Nº 006/2007 DE 05 DE JUNHO DE 2007. ESTABELECE PROGRAMA DE ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, NOS TERMOS QUE ESPCIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, Resolve: Artigo 1º)- ACâmara Municipal-de Itapuí, com fundamênto-no artigo 9º, inciso HI, da Lei Orgânica do Município, fica-autorizada a admitir, mediante celebração de convênios com entidades de ensino-superior, agentes de integração. ou quem OS represente, na qualidade de bolsistas sem vinculo-institucional"ou-empregatício, estudantes de curso de graduação superior, para iniciação-e-preparo ao trabalho estágioe prática profissional. Parágrafo único) — Fica autorizada a Câmara Municipal a contratar 01(um) estagiário, com jornada de estágio de 40(quarenta) horas semanais. Artigo 2º)- As divisões é subdivisões da Câmara servirão de campo de estágio em suas áreas de atuação. atendidas a conveniência e a oportunidade dessa temporária prestação de serviço. Artigo 3º%)- O pedido para admissão de estagiários deverá justificar a necessidade dessa admissão e, bem. assim, a sua conveniência e oportunidade para o serviço público afeto, encaminhando o expediente ao Presidente da Câmara, O qual diligenciará sobre a celebração de convênio para finalidade deste ato. Parágrafo único)- Os atos de admissão-serão formalizados depois de ouvido o setor contábil sobre a existência de dotação orçamentária para atender as despesas decorrentes. Artigo 4º)- A duração do“estágio será ajustada entre as partes interessadas, obedecendo-se o limite mínimo de 06(seis) meses e o máximo de 24(vinte e quatro)meses. Parágrafo 1º)- Caso haja interesse de ambas as partes a duração do estágio poderá ser prorrogada, respeitando-se o limite máximo estabelecido no “caput”. Parágrafo 2º)- O estagio poderá ser rescindido a qualquer momento, tanto pelo estudante, quanto pela Câmara Municipal. Praça da Matuis, 4º - Estado de São Paulo - Cof 17230-000 Tone: (14) 3664-1251 Artigo 5)- A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a Câmara Municipal, como interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, ou de quem a represente. Artigo 6º)- O estagiário deverá cumprir jornada semanal máxima de 40(quarenta) horas. Parágrafo Único)- o horário de realização de estágio será estabelecido pela Câmara Municipal sem prejuízo do horário escolar. as disposições e i olução nº O ) e maio de 2007. CAMARA MUN ER j