| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-02-08 |
| Ementa | Disciplina o acesso de pessoas às dependências da Câmara Municipal de Itapuí, controle do sistema de circuito interno de câmeras, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de , JITAPUI = PUBLICADO RO PAÇO EURACSAL NOS TES$40S DO DEGPETO 28. 5701 . PARA FESS DE COMPRIENTO DO | RESOLUÇÃO 09/2017 ARTIGO 162 DA CF!5, PO! SER DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 ADE, FIRMO U PRESENTE 4 Disciplina o acesso de pessoas às depyaçdê trNegots» Noiçus da Câmara Municipal de Itapuí, controle do sistema de circuito interno de câmeras, e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, decreta: Artigo 1º) O edifício sede da Câmara Municipal de Itapuí deverá permanecer aberto ao público: I- durante o horário normal de expediente do Poder Legislativo; II — durante a realização de Sessões Legislativas ou eventos abertos ao público, devidamente autorizados pela Presidência da Câmara Municipal. $ 1º - No caso do inciso |, o acesso ao público será restrito ao hall de entrada. & 2º - No caso do inciso II, o acesso ao público será restrito a porta de entrada de essões, auditório do plenário e sanitários. rtigo 2º) Em nenhuma hipótese será permitido o acesso e a permanência nas pendências da Câmara Municipal de pessoas sem camisa, bem como daquelas e demonstrarem comportamento incompatível com a dignidade do local, turbando o bom andamento dos trabalhos do Poder Legislativo, devendo a inistração da casa zelar pelo cumprimento de tais determinaçõ uisitando, se necessário para tanto, força policial. igo 3º) O Presidente da Câmara poderá, em situações específicas, como “ ante a realização de eventos de interesse público, franquear, mediante ato resso, o acesso de pessoas estranhas ao quadro de Vereadores e servidores do Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FLAPUI Legislativo Municipal a outras dependências do edifício sede da Câmara Municipal. Artigo 4º) As pessoas que estiverem aguardando para serem atendidas pelos Vereadores poderão permanecer no hall de entrada. Artigo 5º) O acesso e a permanência nas dependências da Câmara Municipal não previstos nos artigos anteriores será franqueada única e exclusivamente, aos servidores do Legislativo e Vereadores, bem como às pessoas que se façam acompanhar pelos mesmos ou que, devidamente identificadas e anunciadas na recepção da Câmara, estejam sendo por eles aguardadas. Artigo 6º) Em hipótese alguma será permitido às pessoas ingressas às dependências da Câmara utilizar equipamentos pertencentes ao Poder Legislativo Municipal, sobretudo computadores, impressoras, telefone e máquinas copiadoras, ainda que aleguem fazê-lo autorizadas por Vereador ou servidor da Casa. Artigo 7º) As imagens do circuito interno de câmeras da Câmara Municipal de tapuí são para uso exclusivo e interno da Casa Legislativa, sendo armazenados elo período de 7 dias, ou a requerimento de autoridade policial e/ou judiciária or período superior em mídia apartada. 1º - Não serão fornecidas cópias das imagens do circuito interno de câmeras, ando a preservação da garantia contida no artigo 5º, inciso X, da Constituição eral. - Caso haja solicitação da autoridade policial ou do Poder Judiciário dentro prazo de armazenamento das imagens previsto no caput deste artigo, as ca mas serão armazenadas em mídia separada e arquivadas. . Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITA PUÍ Artigo 8º) Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Sala das Sessões, 08 de fevereiro de 2017. ente (ZV El ANA LUCIA PULITO 1º Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br