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norma nº 9/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-02-08
EmentaDisciplina o acesso de pessoas às dependências da Câmara Municipal de Itapuí, controle do sistema de circuito interno de câmeras, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de ,
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PUBLICADO RO PAÇO EURACSAL
NOS TES$40S DO DEGPETO 28. 5701
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RESOLUÇÃO 09/2017 ARTIGO 162 DA CF!5, PO! SER
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 ADE, FIRMO U PRESENTE 4
Disciplina o acesso de pessoas às depyaçdê trNegots» Noiçus
da Câmara Municipal de Itapuí, controle do
sistema de circuito interno de câmeras, e dá
outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, decreta:
Artigo 1º) O edifício sede da Câmara Municipal de Itapuí deverá permanecer
aberto ao público:
I- durante o horário normal de expediente do Poder Legislativo;
II — durante a realização de Sessões Legislativas ou eventos abertos ao público,
devidamente autorizados pela Presidência da Câmara Municipal.
$ 1º - No caso do inciso |, o acesso ao público será restrito ao hall de entrada.
& 2º - No caso do inciso II, o acesso ao público será restrito a porta de entrada de
essões, auditório do plenário e sanitários.
rtigo 2º) Em nenhuma hipótese será permitido o acesso e a permanência nas
pendências da Câmara Municipal de pessoas sem camisa, bem como daquelas
e demonstrarem comportamento incompatível com a dignidade do local,
turbando o bom andamento dos trabalhos do Poder Legislativo, devendo a
inistração da casa zelar pelo cumprimento de tais determinaçõ
uisitando, se necessário para tanto, força policial.
igo 3º) O Presidente da Câmara poderá, em situações específicas, como “
ante a realização de eventos de interesse público, franquear, mediante ato
resso, o acesso de pessoas estranhas ao quadro de Vereadores e servidores do
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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Câmara Municipal de ,
FLAPUI
Legislativo Municipal a outras dependências do edifício sede da Câmara
Municipal.
Artigo 4º) As pessoas que estiverem aguardando para serem atendidas pelos
Vereadores poderão permanecer no hall de entrada.
Artigo 5º) O acesso e a permanência nas dependências da Câmara Municipal não
previstos nos artigos anteriores será franqueada única e exclusivamente, aos
servidores do Legislativo e Vereadores, bem como às pessoas que se façam
acompanhar pelos mesmos ou que, devidamente identificadas e anunciadas na
recepção da Câmara, estejam sendo por eles aguardadas.
Artigo 6º) Em hipótese alguma será permitido às pessoas ingressas às
dependências da Câmara utilizar equipamentos pertencentes ao Poder
Legislativo Municipal, sobretudo computadores, impressoras, telefone e
máquinas copiadoras, ainda que aleguem fazê-lo autorizadas por Vereador ou
servidor da Casa.
Artigo 7º) As imagens do circuito interno de câmeras da Câmara Municipal de
tapuí são para uso exclusivo e interno da Casa Legislativa, sendo armazenados
elo período de 7 dias, ou a requerimento de autoridade policial e/ou judiciária
or período superior em mídia apartada.
1º - Não serão fornecidas cópias das imagens do circuito interno de câmeras,
ando a preservação da garantia contida no artigo 5º, inciso X, da Constituição
eral.
- Caso haja solicitação da autoridade policial ou do Poder Judiciário dentro
prazo de armazenamento das imagens previsto no caput deste artigo, as ca
mas serão armazenadas em mídia separada e arquivadas. .
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ITA PUÍ
Artigo 8º) Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrários.
Sala das Sessões, 08 de fevereiro de 2017.
ente
(ZV El
ANA LUCIA PULITO
1º Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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