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norma nº 10/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-06-08
EmentaDispõe sobre aplicação de medida disciplinar em face de Vereadora e dá outras providências.
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Câmara Municipal de ,
ITA PUI
RESOLUÇÃO N.º 10
DE 08 DE JUNHO DE 2017
diiIOlDlIID——
Dispõe sobre aplicação de medida disciplinar
em face de Vereadora e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, acolhendo as conclusões do Conselho de Ética, resolve:
Artigo 1º) A representação formulada pela Vereadora Rita de Câssia Sotto de
Oliveira Silva Xavier em face da Vereadora Tatiane Cristina Maia é declarada
procedente, por violação ao artigo 2º, incisos Il e V e artigo 5º, inciso |, letra “b” da
Resolução 08/2016 — Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Artigo 2º) Aplica-se MEDIDA DISCIPLINAR em face da Vereadora TATIANE
CRISTINA MAIA, consoante o artigo 6º, inciso |, letra “c” da Resolução 08/2016, de
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO MANDATO, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA)
DIAS, SEM DIREITO A SUBSÍDIO.
Artigo 3º) Providencie a Secretaria da Câmara Municipal as medidas necessárias à
comunicação da presente Resolução ao Cartório Eleitoral, Partido Político o qual
integra a Vereadora representada, bem como convocação do respectivo suplente.
Artigo 4º) Esta resolução entrará em vigor e surtirá efeitos a partir de 01 de agosto
de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Dr,
IR DONIZETE VIARO
Itapuí, 08 de junho de 2017.
à Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 1
; www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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