| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2017 |
| Date | 2017-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre aplicação de medida disciplinar em face de Vereadora e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de , ITA PUI RESOLUÇÃO N.º 10 DE 08 DE JUNHO DE 2017 diiIOlDlIID—— Dispõe sobre aplicação de medida disciplinar em face de Vereadora e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, acolhendo as conclusões do Conselho de Ética, resolve: Artigo 1º) A representação formulada pela Vereadora Rita de Câssia Sotto de Oliveira Silva Xavier em face da Vereadora Tatiane Cristina Maia é declarada procedente, por violação ao artigo 2º, incisos Il e V e artigo 5º, inciso |, letra “b” da Resolução 08/2016 — Código de Ética e Decoro Parlamentar. Artigo 2º) Aplica-se MEDIDA DISCIPLINAR em face da Vereadora TATIANE CRISTINA MAIA, consoante o artigo 6º, inciso |, letra “c” da Resolução 08/2016, de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO MANDATO, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, SEM DIREITO A SUBSÍDIO. Artigo 3º) Providencie a Secretaria da Câmara Municipal as medidas necessárias à comunicação da presente Resolução ao Cartório Eleitoral, Partido Político o qual integra a Vereadora representada, bem como convocação do respectivo suplente. Artigo 4º) Esta resolução entrará em vigor e surtirá efeitos a partir de 01 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dr, IR DONIZETE VIARO Itapuí, 08 de junho de 2017. à Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 1 ; www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br