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norma nº 11/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-06-08
EmentaDispõe sobre aplicação de medida disciplinar em face de Vereadora e dá outras providências.
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Câmara Municipal de
ITAPUI
RESOLUÇÃO N.º 11
DE 08 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre aplicação de medida disciplinar
em face de Vereadora e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, acolhendo as conclusões do Conselho de Ética, resolve:
Artigo 1º) A representação formulada pela Vereadora Tatiane Cristina Maia em face
da Vereadora Rita de Cássia Sotto de Oliveira Silva Xavier é declarada procedente,
por violação ao artigo 2º, incisos Il e V e artigo 5º, inciso |, letra “b” da Resolução
08/2016 — Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Artigo 2º) Aplica-se MEDIDA DISCIPLINAR em face da Vereadora RITA DE
CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER, consoante o artigo 6º, inciso |, letra
“c” da Resolução 08/2016, de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO MANDATO, PELO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SEM DIREITO A SUBSÍDIO.
Artigo 3º) Providencie a Secretaria da Câmara Municipal as medidas necessárias à
comunicação da presente Resolução ao Cartório Eleitoral, Partido Político o qual
integra a Vereadora representada, bem como convocação do respectivo suplente.
Artigo 4º) Esta resolução entrará em vigor e surtirá efeitos a partir de 01 de agosto
de 2017, revogadas as disposições em trário.
Itapuí, 08 de junho de 2017,
idente
77
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13 Secretária
aça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
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