| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2017 |
| Date | 2017-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre aplicação de medida disciplinar em face de Vereadora e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de ITAPUI RESOLUÇÃO N.º 11 DE 08 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre aplicação de medida disciplinar em face de Vereadora e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, acolhendo as conclusões do Conselho de Ética, resolve: Artigo 1º) A representação formulada pela Vereadora Tatiane Cristina Maia em face da Vereadora Rita de Cássia Sotto de Oliveira Silva Xavier é declarada procedente, por violação ao artigo 2º, incisos Il e V e artigo 5º, inciso |, letra “b” da Resolução 08/2016 — Código de Ética e Decoro Parlamentar. Artigo 2º) Aplica-se MEDIDA DISCIPLINAR em face da Vereadora RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER, consoante o artigo 6º, inciso |, letra “c” da Resolução 08/2016, de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO MANDATO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SEM DIREITO A SUBSÍDIO. Artigo 3º) Providencie a Secretaria da Câmara Municipal as medidas necessárias à comunicação da presente Resolução ao Cartório Eleitoral, Partido Político o qual integra a Vereadora representada, bem como convocação do respectivo suplente. Artigo 4º) Esta resolução entrará em vigor e surtirá efeitos a partir de 01 de agosto de 2017, revogadas as disposições em trário. Itapuí, 08 de junho de 2017, idente 77 eum eae mma 13 Secretária aça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br