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norma nº 1990/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1990 / 2001
Date 2001-05-14
EmentaEstabelece disposições a serem obedecidas pelo Conselho Municipal de Saúde, criado pela Lei 1.753 e dá outras providências.
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Praça da Matrix. 73 - Estado do Tão auto
Porno: (SH COLIILS - Pax: COLLLSL
Ega: ST230000
CÓPIA
LEI Nº 1.990
DE 14 DE MAIO DE 2001
ESTABELECE DISPOSIÇÕES A
SEREM OBEDECIDAS PELO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE,
CRIADO PELA LEI 1.753 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeto Municipal
de Hapui,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1%) — O Conselho Municipal de Saúde CMS, que trata a
fer nº 1.753, de 16/11/04 tem funções de caráter deliberativo, normativo, fiscalizador
e consultivo, como órgão colegiado superior, responsável pelo Sistema Único da
Saúde -SUS-, comobjetivo de estabelecer, acompanhar e avaliar a política municipal
de saúde e efetivar a participação da comunidade na gestão do Sistema.
Artigo 29- Compete ao Conselho Municipal de Saúde:
1 Atuar na formulação de estratégias e no controle da política de saúde,
incluídos aos seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados
mediante o acompanhamento de execução orçamentária;
W- Articular-se com os demais órgãos colegiados do Sistema Único de Saúde
das esferas Federal e Estadual do Governo;
mM Organizar e normatizar Diretrizes para elaboração do Plano Municipal de
Saúde, estabelecidas na Conferência Municipal de Saúde, adeguando-as à
realidade epidemiológica e à capacidade organizacional dos serviços;
IV= Propor adoção de critérios que definam padrão de qualidade e melhor
Dhaça da Hbatrie, 73 - Estudo de Teo Paulo
Fone: (1H COLIII! Faro: CELI2RI
Ega: STESCOCO
resolutividade das ações e serviços de saúde, verificando, também, o
processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área;
HW Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e
orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a
movimentação de recursos;
Vi. Analisar e deliberar as contas dos órgãos integrantes do SUS;
Vil- Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do
funcionamento do Sistema Único de Saúde do município;
Vill- Examinar propostas e denúncias, responder a consultas sobre assuntos
pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar à respeito de
deliberação do Colegiado;
1X Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde,
prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas,
integrantes dos SUS no municipio, impugnando aqueles que eventualmente
contranam as Diretrizes da política de saúde ou a organização do sistema.
X Incentivar e defender a municipalização de ações, serviços e recursos de
saúde como forma de descentralização de atividades;
XF Solicitar informações de caráter operacional, técnico-administrativo,
econômico-financeiro, de gestão de recursos humanos e outros que digam
respeito à estrutura e licenciamento de órgãos públicos e privados,
vinculados ao SUS;
Xil- Divulgar e possibilitar o amplo conhecimento do SUS no municipio, à
população, e às Instituições públicas e privadas;
XHE- Definir os critérios para a elaboração de coníratos ou convênios, entre o
setor pública e as entidades privadas, no que tange a prestação de serviços
de Saúde;
XIV-= Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso antertor e
acompanhar e controlar seu cumprimento;
XV- Estabelecer Diretrizes quanto à localização e ao tipo de umidades
prestadores de serviços públicos e privados, no âmbito do SUS;
XVI. Garantir a participação e o controle comunitário, através da sociedade
civil organizada, nas instâncias cotegiadas gestoras das ações de saúde;
XVII Apoiar e normatizar a organização de Conselhos comunitários de Saúde;
XVII Promover articulações com os órgãos de fiscalização do exercício
profissional e outras entidades representativas da sociedade civil, para
definição e controle dos padrões éncos, para pesquisa e prestação de
serviços de saúde;
XIX- Promover articulação entre os Serviços de Saúde e as instituições de ens
2
Defesa Mowunccgaal de Tagreco
Drag da Aatrie, 73 - Estado do Seo Paulo
Fone: (LA COLIGIA - Fra: EOLIELI
Ega: SZESOOOO
profissional e superior, com finalidade de propor prioridades, métodos e
estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos
do SUS, assim como à pesquisa e à cooperação técnica entre essas
instituições;
XX- Elaborar, aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Saúde e
as propostas de suas modificações, bem como encaminha-lo à homologação
do Executivo Municipal;
XXI Outras atribuições estabelecidas em normas complementares,
AXIF- Solicitar a convocação da Conferência Municipal de Saúde, no minimo a
cada dois anos,
Ártigo 3)- O) Conselho Municipal de Saúde será paritário e
composto em uma das paries pelos represemantes do governo, trabalhadores de
saúde e prestadores públicos e privados e, em outra por representantes de
usuários.
$19- O segmento do Governo terãa seguinte composição:
- um representante titular é um suplente indicado pelo poder público
Hum representante titular e um suplente indicado pela Secretaria de Estado
da Saúde- órgão regional:
$ 2%) O segmeno dos prestadores de serviços terá a seguinte
composição: E
+ dois representantes titulares e dois suplentes, de prestadores de serviços do
SUS; compreendendo entidades públicas, filantrópicas e com fins lucrativos
(laboratórios, hospitais, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, entre
outros);
$ 39- O segmento dos trabalhadores de saúde terá a seguinte
composição:
Fr dois representantes titulares e dois suplentes da área de Saúdet
profissionais da saúde responsáveis tanto pelas atividades-meio (pessoal
técnico-administrativo) quanto pelas atividades-fim da assistência à saúde
(médicos, enfermeiros, fistoterapeutas, assistentes sociais, etc) das enti s
Praça dee Abectrio, 73 - Estado do São Pesto
Pone: 1Á CESIDIS - Pac: COLLESS
publicas e privadas do setor de saúde, que poderão ser escolhidas através
de eleição entre as unidades existentes no municipio);
8 49- O segmento designado como usuário terá a seguinte
composição:
|- seis representantes titulares e seis suplentes, indicados por organismos ou
entidades privadas, movimentos comunitários, associações de moradores,
associações de portadores de deficiência, de idosos, de defesa do consumidor e
outros que existirem no município, ou eleitos nas Conferências de Saúde.
Artigo 4)- Os membros do-Conselho Municipal de Saúde serão
indicados pelos segmentos e entidades que representam e nomeados pelo Prefeito
Municipal;
8 19- No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos
membros titulares, automaticamente assumirá o suplente, até que se procedam a
novas indicações;
S 2%- Perderá o mandato o conselheiro que. sem motivo
justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas
no periodo de um cmo, salvo se estiver representado pelo suplente;
Artigo 5)- O presidente do Canselho Municipal de Saúde será
eleito entre seus pares.
Artigo 6)- A função de membro do Conselho Municipal de Saúde
é considerada de interesse público e não será remunerada.
Artigo 7%)- O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Saúde será de dois anos, renovável por igual periodo, cumprindo-lhes exercer suas
funções até a designação de seus substitutos.
$ 19)- no término do mandato do Poder Executivo Municipal,
considerar-se-dão dispensados, após nomeação dos substitutos, os membros do
Conselho Municipal de Saúde, representantes do poder público Municipal- artigo 3º,
Peça da Abatria, 73 - Estado de São Dauto
Pone (IE COSIDIL - Pa: COSLLLIL
Ega IILICOCO
S 1º, item I da presente lei,
$ 29- Não poderá haver coincidência do término de mandatos
entre os representantes dos segmentos, Poder Público e Usuários.
Artigo 8)- Considerar-se-ão colaboradores do Conselho
Municipal de Saúde, as Universidades e demais entidades representativas de
profissionais e usuários dos serviços de saúde.
Artigo 99)- O Conselho reunir-se-á ordinariamente, no mínimo 1
(uma) vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente, ou
quando convocado na forma regimental.
$19)-As reuniões do Conselho Municipal de Saúde, instalar-se-do
com a presença da maioria de seus membros com direito a voto, que deliberarão pela
maioria dos presentes.
$ 29)- Cada membro terá direito a um voto.
$ 3) O Presidente do Conselho Municipal de Saúde terá
somente o voto de qualidade, bem como a prerrogativa de deliberar “AD
REFERENDUM” do plenário.
Artigo 10)- Caberá aos Conselheiros a designação do Vice-
Presidente e do Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde, que deverão
ser escolhidos entre seus membros titulares.
Artigo !H)- O Conselho Municipal de Saúde poderá constituir
comissões que contriiuam para o andamento de seus trabalhos.
Parágrafo Único)- Para composição das comissões de que trata o
caput deste artigo, poderão ser convidados como colaboradores: entidades,
autoridades, cientistas € técnicos nacionais ou estrangeiros.
Artigo 12)- Nos termos da Lei Federal nº 8.142, artigo
parágrafo 2º, as decisões do Conselho Municipal de Saúde deverão ser homologadas
pelo Diretor Municipal de Higiene e Saúde, na fase regimental.
Preço da Abatrio, 73 - Estado de São Pato
Pone: E COLIISS - Pa: COS L2IZ
Eae: 172$0000
Parágrafo Unico)- As decisões do Conselho Municipal de Saúde,
serão consubstanciadas em deliberações, cabendo à Diretoria Municipal de Higiene é
Saúde, tomar as medidas administrativas necessárias para sua efetivação.
Artigo 13)- A Diretoria Municipal de Higiene e Saúde
proporcionará ao Conselho Municipal de Saúde, as condições para o seu pleno e
regular funcionamento e lhe dará o suporte técnico administrativo necessário, sem
prejuizo de colaborações dos demais órgãos e entidades nele representados.
Artigo 14)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados o artigo 2º e seguintes da lei 1.753, de 16/11/94 e demais disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DEITAPUÍ, 14 DEMAIO DE 2001.
,
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no- quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADEMA FEO
Chefé de Setor

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