| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 2001 |
| Date | 2001-05-14 |
| Ementa | Estabelece disposições a serem obedecidas pelo Conselho Municipal de Saúde, criado pela Lei 1.753 e dá outras providências. |
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Praça da Matrix. 73 - Estado do Tão auto Porno: (SH COLIILS - Pax: COLLLSL Ega: ST230000 CÓPIA LEI Nº 1.990 DE 14 DE MAIO DE 2001 ESTABELECE DISPOSIÇÕES A SEREM OBEDECIDAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, CRIADO PELA LEI 1.753 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeto Municipal de Hapui, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1%) — O Conselho Municipal de Saúde CMS, que trata a fer nº 1.753, de 16/11/04 tem funções de caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo, como órgão colegiado superior, responsável pelo Sistema Único da Saúde -SUS-, comobjetivo de estabelecer, acompanhar e avaliar a política municipal de saúde e efetivar a participação da comunidade na gestão do Sistema. Artigo 29- Compete ao Conselho Municipal de Saúde: 1 Atuar na formulação de estratégias e no controle da política de saúde, incluídos aos seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante o acompanhamento de execução orçamentária; W- Articular-se com os demais órgãos colegiados do Sistema Único de Saúde das esferas Federal e Estadual do Governo; mM Organizar e normatizar Diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Saúde, estabelecidas na Conferência Municipal de Saúde, adeguando-as à realidade epidemiológica e à capacidade organizacional dos serviços; IV= Propor adoção de critérios que definam padrão de qualidade e melhor Dhaça da Hbatrie, 73 - Estudo de Teo Paulo Fone: (1H COLIII! Faro: CELI2RI Ega: STESCOCO resolutividade das ações e serviços de saúde, verificando, também, o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área; HW Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação de recursos; Vi. Analisar e deliberar as contas dos órgãos integrantes do SUS; Vil- Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde do município; Vill- Examinar propostas e denúncias, responder a consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar à respeito de deliberação do Colegiado; 1X Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde, prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas, integrantes dos SUS no municipio, impugnando aqueles que eventualmente contranam as Diretrizes da política de saúde ou a organização do sistema. X Incentivar e defender a municipalização de ações, serviços e recursos de saúde como forma de descentralização de atividades; XF Solicitar informações de caráter operacional, técnico-administrativo, econômico-financeiro, de gestão de recursos humanos e outros que digam respeito à estrutura e licenciamento de órgãos públicos e privados, vinculados ao SUS; Xil- Divulgar e possibilitar o amplo conhecimento do SUS no municipio, à população, e às Instituições públicas e privadas; XHE- Definir os critérios para a elaboração de coníratos ou convênios, entre o setor pública e as entidades privadas, no que tange a prestação de serviços de Saúde; XIV-= Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso antertor e acompanhar e controlar seu cumprimento; XV- Estabelecer Diretrizes quanto à localização e ao tipo de umidades prestadores de serviços públicos e privados, no âmbito do SUS; XVI. Garantir a participação e o controle comunitário, através da sociedade civil organizada, nas instâncias cotegiadas gestoras das ações de saúde; XVII Apoiar e normatizar a organização de Conselhos comunitários de Saúde; XVII Promover articulações com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil, para definição e controle dos padrões éncos, para pesquisa e prestação de serviços de saúde; XIX- Promover articulação entre os Serviços de Saúde e as instituições de ens 2 Defesa Mowunccgaal de Tagreco Drag da Aatrie, 73 - Estado do Seo Paulo Fone: (LA COLIGIA - Fra: EOLIELI Ega: SZESOOOO profissional e superior, com finalidade de propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS, assim como à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições; XX- Elaborar, aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Saúde e as propostas de suas modificações, bem como encaminha-lo à homologação do Executivo Municipal; XXI Outras atribuições estabelecidas em normas complementares, AXIF- Solicitar a convocação da Conferência Municipal de Saúde, no minimo a cada dois anos, Ártigo 3)- O) Conselho Municipal de Saúde será paritário e composto em uma das paries pelos represemantes do governo, trabalhadores de saúde e prestadores públicos e privados e, em outra por representantes de usuários. $19- O segmento do Governo terãa seguinte composição: - um representante titular é um suplente indicado pelo poder público Hum representante titular e um suplente indicado pela Secretaria de Estado da Saúde- órgão regional: $ 2%) O segmeno dos prestadores de serviços terá a seguinte composição: E + dois representantes titulares e dois suplentes, de prestadores de serviços do SUS; compreendendo entidades públicas, filantrópicas e com fins lucrativos (laboratórios, hospitais, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, entre outros); $ 39- O segmento dos trabalhadores de saúde terá a seguinte composição: Fr dois representantes titulares e dois suplentes da área de Saúdet profissionais da saúde responsáveis tanto pelas atividades-meio (pessoal técnico-administrativo) quanto pelas atividades-fim da assistência à saúde (médicos, enfermeiros, fistoterapeutas, assistentes sociais, etc) das enti s Praça dee Abectrio, 73 - Estado do São Pesto Pone: 1Á CESIDIS - Pac: COLLESS publicas e privadas do setor de saúde, que poderão ser escolhidas através de eleição entre as unidades existentes no municipio); 8 49- O segmento designado como usuário terá a seguinte composição: |- seis representantes titulares e seis suplentes, indicados por organismos ou entidades privadas, movimentos comunitários, associações de moradores, associações de portadores de deficiência, de idosos, de defesa do consumidor e outros que existirem no município, ou eleitos nas Conferências de Saúde. Artigo 4)- Os membros do-Conselho Municipal de Saúde serão indicados pelos segmentos e entidades que representam e nomeados pelo Prefeito Municipal; 8 19- No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, automaticamente assumirá o suplente, até que se procedam a novas indicações; S 2%- Perderá o mandato o conselheiro que. sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas no periodo de um cmo, salvo se estiver representado pelo suplente; Artigo 5)- O presidente do Canselho Municipal de Saúde será eleito entre seus pares. Artigo 6)- A função de membro do Conselho Municipal de Saúde é considerada de interesse público e não será remunerada. Artigo 7%)- O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde será de dois anos, renovável por igual periodo, cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos. $ 19)- no término do mandato do Poder Executivo Municipal, considerar-se-dão dispensados, após nomeação dos substitutos, os membros do Conselho Municipal de Saúde, representantes do poder público Municipal- artigo 3º, Peça da Abatria, 73 - Estado de São Dauto Pone (IE COSIDIL - Pa: COSLLLIL Ega IILICOCO S 1º, item I da presente lei, $ 29- Não poderá haver coincidência do término de mandatos entre os representantes dos segmentos, Poder Público e Usuários. Artigo 8)- Considerar-se-ão colaboradores do Conselho Municipal de Saúde, as Universidades e demais entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde. Artigo 99)- O Conselho reunir-se-á ordinariamente, no mínimo 1 (uma) vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente, ou quando convocado na forma regimental. $19)-As reuniões do Conselho Municipal de Saúde, instalar-se-do com a presença da maioria de seus membros com direito a voto, que deliberarão pela maioria dos presentes. $ 29)- Cada membro terá direito a um voto. $ 3) O Presidente do Conselho Municipal de Saúde terá somente o voto de qualidade, bem como a prerrogativa de deliberar “AD REFERENDUM” do plenário. Artigo 10)- Caberá aos Conselheiros a designação do Vice- Presidente e do Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde, que deverão ser escolhidos entre seus membros titulares. Artigo !H)- O Conselho Municipal de Saúde poderá constituir comissões que contriiuam para o andamento de seus trabalhos. Parágrafo Único)- Para composição das comissões de que trata o caput deste artigo, poderão ser convidados como colaboradores: entidades, autoridades, cientistas € técnicos nacionais ou estrangeiros. Artigo 12)- Nos termos da Lei Federal nº 8.142, artigo parágrafo 2º, as decisões do Conselho Municipal de Saúde deverão ser homologadas pelo Diretor Municipal de Higiene e Saúde, na fase regimental. Preço da Abatrio, 73 - Estado de São Pato Pone: E COLIISS - Pa: COS L2IZ Eae: 172$0000 Parágrafo Unico)- As decisões do Conselho Municipal de Saúde, serão consubstanciadas em deliberações, cabendo à Diretoria Municipal de Higiene é Saúde, tomar as medidas administrativas necessárias para sua efetivação. Artigo 13)- A Diretoria Municipal de Higiene e Saúde proporcionará ao Conselho Municipal de Saúde, as condições para o seu pleno e regular funcionamento e lhe dará o suporte técnico administrativo necessário, sem prejuizo de colaborações dos demais órgãos e entidades nele representados. Artigo 14)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 2º e seguintes da lei 1.753, de 16/11/94 e demais disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DEITAPUÍ, 14 DEMAIO DE 2001. , SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no- quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADEMA FEO Chefé de Setor