| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2938 / 2022 |
| Date | 2022-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 1.294.308,25 (UM MILHÃO, DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E OITO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2964 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI Nº 2938 17 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 1.294.308,25 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e oito reais e vinte e cinco centavos) e dá outras providências. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 1.294.308,25 (um milhão, duzentos € noventa e quatro mil, trezentos e oito reais e vinte e cinco centavos) destinado a atender as obras de infraestrutura urbana Cidades Inteligentes — Iluminação Pública de LED e Instalação de Pontos de WiFi. Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.10.01 — Serviços Urbanos 15.451.0025.1.076-4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 100.034 — Cidades Inteligentes — R$. 1.000.000,00 Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 100.034 — Cidades Inteligentes — R$. 294.308,25 Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber: I-o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 & 1º, Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com o a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo no valor de R$. 1.000.000,00 (Termo de Convênio nº. 102008/2022). II - o proveniente de anulação de dotação conforme Art. 43 & 1º Inciso III da Lei 4.320/1964 no valor de R$. 294.308,25, à saber: 01.01.02 — Administração Financeira 99.999.9999.2999-9.9.99.99 — Reserva de Contingência Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110.000 — Geral — R$. 294.308,25 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 PNID | 48 120 7928/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei nº. 2.874, de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº. 2.881, de 29/09/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 (LDO) decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei. Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE JUNHO DE 2022. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeito Municipa Autografo 44.2022 Câmara Municipal de Itapuí om PROTOCOLO GERA Data: 20/06/2022 - Horário 41.30 ti, 4 Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 PNP | 46 189 726/0001-15