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norma nº 123/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 123 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaRevoga o artigo 7º da Lei Complementar 116/2014, cria e regulamenta a gratificação por assiduidade aos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI COMPLEMENTAR Nº. 123
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Revoga o artigo 7º. DA Lei Complementar
“116/2014, cria e regulamenta a gratificação por
assiduidade aos servidores da Câmara Municipal
de Itapuí, e dá outras providências.
JOSÉ EDUARDO AMANTINL, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte Lei
Complementar:
Artigo. lo. - Fica instituída na Câmara Municipal de Itapuí a "Gratificação por
Assiduidade", aos servidores públicos ativos do Poder Legislativo Municipal de Itapuí.
Artigo 20: A "Gratificação por Assiduidade", que se constitui de vantagem pecuniária a
ser concedida anualmente, no valor equivalente a 100% da remuneração do servidor ativo,
desde que o-mesmo não tenha tido ausências injustificadas, licenças não remuneradas, nem
se encontre em afastamento, não tenha recebido advertências ou suspensões. disciplinares,
durante o período (de dezembro de-um ano a novembro do ano subsegiiente em que à
gratificação -deva ser paga, ressalvados os direitos constitucionalmente garantidos de férias,
bem como de-licença prêmio e outras faltas abonadas. á
Artigo 30. - Não são consideradas faltas ao serviço as ausências para realização de cursos e
treinamentos programados pela chefia, serviços externos, convocação do judiciário e outras
decorrentes de obrigação legal, caracterizado como trabalho.
Artigo 40. - A "Gratificação por Assiduidade" não é cumúlativa com abonos já concedidos
para faltas justificadas e outras, € visa distinguir os servidores com total disponibilidade e
dedicação para o trabalho, que possibilitem o andamento e a agilidade na prestação dos
serviços públicos, exclusivamente no ano em que isso ocorrer.
Artigo 5o. - Para aferição do "Prêmio Assiduidade" será considerada a ficha funcional do
funcionário, os descontos de faltas realizados em seus pagamentos, e as advertências e/ou
suspensões aplicadas.
FONE: (14) 3664-8040 - PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CENTRO - ITAPUÍ/ SP
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 60. - O pagamento do "Prêmio Assiduidade" será feito no mês de dezembro de cada
ano, correspondente ao valor da remuneração do servidor naquele mês.
Artigo 70. - Revoga-se o artigo 7º da Lei Complementar 116/2014.
Artigo 80. - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias-do
orçamento.
Artigo 90. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
a: em contrário.
Município de Itapuí, 16 de dezembfo de 2014.
á Phudo
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
O
FONE: (14) 3664-8040 - PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CENTRO - ITAPUÍ/ SP
CNPJ: 46.189.726/0001-15

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