| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2015 |
| Date | 2015-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. |
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câmara Municipal de , JITAPUI LEI COMPLEMENTAR Nº. 124/2015 DE 05 DE JANEIRO DE 2015 Dispõe sobre a alteração do valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, PROMULGA A SEGUINTE LEI: Artigo 1.º) Fica reajustado em 03 (três) UFESPs o valor do ticket alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei 2304/2008 e alterado pelos artigos 3º da Lei Complementar 10/2009 e 1º da Lei 2.480/2012, passando a ter o valor de 14 (quatorze) UFESPs. de sua publicação, com efeitos Artigo 2.º) Esta lei entrará em vigor na data 5, revogadas as disposições em financeiros a partir de 01 de janeiro de 201 contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 06 de janeiro de 2015. A intao Presidente Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br