| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2015 |
| Date | 2015-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição inflacionária aos servidores públicos do Poder Legislativo, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ LEI COMPLEMENTAR N.º 127 DE 18 DE MAIO DE 2015 Dispõe sobre a recomposição inflacionária aos servidores públicos do Poder Legislativo, e dá outras providências. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica determinada a recomposição inflacionária no montante de 8,13% na remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, a partir de 1º de abril de 2015, conforme Tabela constante do Anexo | desta Lei Complementar. Artigo 2º - Fica concedido abono salarial no importe de R$ 100,00 (cem reais) aos servidores do Poder Legislativo Municipal, a ser pago mensalmente, a partir dos vencimentos referentes ao mês de maio de 2015, que se incorporará aos vencimentos dos servidores para todos os fins. Parágrafo Único — Fica revogado o artigo 3º da Lei Complementar 121, de 24 de abril de 2014. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. ud É EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ ANEXO | TABELA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ RL A | 8 clol[ eTrToceTaglr] 1 | 162211] 1.683,43| 1.747,74| 1.815,20 | 1.886,18 | 1.960,68 | 2.038,91 2.121,08 | 2.207,20 | 2.297,69 | 2.392,36 | 2.492,60 [ 2.829,22 | 2.948,61 | 3.074,23 | 3.206,42 | 3.345,58 | 3.492,12 | 3.646,47 | 3.809,09 | 3.980,51 | 4.161,22 | 4.351,81 | 4.552,86 [ 3.346,33 | 3.488,89 | 3.638,91 | 3.795,38 | 3.960,10 | 4.133,56 | 4.316,26 | 4.508,76 | 4.711,66 | 4.925,56 | 5.151,16 | 5.389,14 | wJ-s Gu fado SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15