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norma nº 127/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 127 / 2015
Date 2015-05-18
EmentaDispõe sobre a recomposição inflacionária aos servidores públicos do Poder Legislativo, e dá outras providências.
native_id2971

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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
LEI COMPLEMENTAR N.º 127
DE 18 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a recomposição inflacionária
aos servidores públicos do Poder Legislativo,
e dá outras providências.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí, no uso de suas atribuições
legais faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica determinada a recomposição inflacionária no montante de 8,13% na
remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, a partir de 1º de
abril de 2015, conforme Tabela constante do Anexo | desta Lei Complementar.
Artigo 2º - Fica concedido abono salarial no importe de R$ 100,00 (cem reais) aos
servidores do Poder Legislativo Municipal, a ser pago mensalmente, a partir dos
vencimentos referentes ao mês de maio de 2015, que se incorporará aos vencimentos
dos servidores para todos os fins.
Parágrafo Único — Fica revogado o artigo 3º da Lei Complementar 121, de 24 de abril
de 2014.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2015, revogadas as disposições em
contrário.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
ud
É EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
ANEXO |
TABELA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
RL A | 8 clol[ eTrToceTaglr]
1 | 162211] 1.683,43| 1.747,74| 1.815,20 | 1.886,18 | 1.960,68 | 2.038,91 2.121,08 | 2.207,20 | 2.297,69 | 2.392,36 | 2.492,60
[ 2.829,22 | 2.948,61 | 3.074,23 | 3.206,42 | 3.345,58 | 3.492,12 | 3.646,47 | 3.809,09 | 3.980,51 | 4.161,22 | 4.351,81 | 4.552,86
[ 3.346,33 | 3.488,89 | 3.638,91 | 3.795,38 | 3.960,10 | 4.133,56 | 4.316,26 | 4.508,76 | 4.711,66 | 4.925,56 | 5.151,16 | 5.389,14 |
wJ-s
Gu fado
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15

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