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norma nº 2248/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2248 / 2008
Date 2008-02-11
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a ceder, a título oneroso, a posse de áreas de terras, e dá outras providências.
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E. Prefeitura Municipal de Itapuí E)
) dy
TRABALHANDO POR VOCÊ
LEI Nº. 2.248
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO,
A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS .
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí:
Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º) -— Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder à titulo oneroso, para a empresa
Lourenço Aparecido da Silva ME., a posse de área de
terra descrita na Lei Municipal nº. 2.236/2007, de até
800 m? (oitocentos) metros quadrados.
Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão
realizar o pedido de reserva de área, através de
requerimentos, devendo constar:
a)- Implantação geral -
b)- Plantas -
c)- Cortes-
d)- Elevações- De)
CNPJ 46.189.726/0001-15
= 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3684-8040 - www.itapui.sp.gov.br
gesesTeção
Prefeitura Municipal de Itapuí pão
g)- Memorial descritivo
h)- Anteprojeto de previsão de expansão
Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido
de reserva disposto no artigo 2º, somente com as
plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas
mencionem claramente a área de construção.
Artigo 3º)- Constituem obrigações para O interessado:
É om Obrigatoriedade de apresentar projeto no
prazo máximo de 90 (noventa) dias, após ser investido no
direito de posse e dar início à construção da obra até
180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos
órgãos competentes.
TI- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do
empreendimento no prazo máximo de 36 meses, a contar da
data de aprovação do projeto.
Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de
ocupação da área do distrito industrial ou da
industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos
fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para
apresentação do projeto e 12 meses para início das
obras.
4 CNPJ 46.189.726/0001-15
; -s da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664- 8040 - www.itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí joy
TAP
TRABALHANDO POR VOCÊ
Artigo 4º) As exigências constantes da Lei no que
couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim
como as penalidades no caso de inadimplemento:
1- Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão
com a finalidade de expansão, no caso da sua não
utilização no tempo previsto;
II- Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo
com a lei.
Artigo 5º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que
poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou
muro, assim como O piso das calçadas, deverá obedecer
aos padrões determinados pela Prefeitura.
Artigo 6º)- A Prefeitura £iscalizará o andamento das
obras objetivando a plena execução dos projetos
aprovados.
Ss 1º)- Havendo modificação do projeto original, por
motivo de ordem técnica ou outra qualquer causa, a
prefeitura deverá ser comunicada.
s 2ºy- Na falta do cumprimento do plano de construção
aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização
da prefeitura poderá indicar o embargo da obra.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Ja Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www. itapui.sp.gov.br
WZ
$3º)- No caso de paralização das obras, por razões
imprevistas, exigências dos órgãos técnicos oficiais ou
problemas judiciais, a prefeitura, conforme o caso,
poderá prorrogar os prazos ou tomar as medidas
cautelares cabíveis.
Artigo 7º)- Esta Lei)
publicação, revogadas
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal,
registrada em livro próprio e, arquivada na Secretaria
de Administração da Prefeiturá na data supra.
Ls l o á
VICTOR FERNANDO ALMENDROS
A Secretário
8
E CNPJ 46.189.726/0001-15
&ac= da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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