| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2256 / 2008 |
| Date | 2008-02-11 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a ceder, a título oneroso, a posse de áreas de terras, e dá outras providências. |
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ADMINISTRAÇÃO a LEI Nº. 2.256 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | | | | i |] | JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso, para SERRALHERIA TATAU - ME , a posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº. 2.236/2007, de até 2.000 (dois mil) metros quadrados. a Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar: 37 a CNPJ 46.189.726/0001-15 E ga Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br ro 0 oo 4 usa ; Prefeitura Municipal de Itapuí pow TRABALHANDO POR vocÊ a)- Implantação geral - b)- Plantas - c)- Cortes- d)- Elevações- g)- Memorial descritivo h)- Anteprojeto de previsão de expansão Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção. Artigo 3º)- Constituem obrigações para o interessado: I - Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no Dc Cada Dad cp o a dd ja aC direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes. serena mpg re É II - Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeta. Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos 38 4 CNPJ 46.189.726/0001-15 & Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br | Prefeitura Municipal de Itapuí py obras. Artigo 4º) As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento: I - Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto; II - Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei. Artigo 5º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 6º)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. Ss 1º)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada. CNPJ 46.189.726/0001-15 gsiz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí No TA S 2º)- Na falta do cumprimento do plano de e ênoas aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da prefeitura poderá indicar o embargo da obra. S3º)- No caso de paralização das obras, por razões imprevistas, exigências dos órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis. Artigo 7º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua | E valid Lumi publicação, revogadas| as disposicdei com contrário. | | A rá PREFEITURA MUNIÇIPAI 2008. il A | BO JOSE LBERTO SA h1 DE FEVEREIRO DE 4 Publicada no quadro. de : do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS o , Secretário 40 CNPJ 46.189.726/0001-15 & Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br