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norma nº 2256/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2256 / 2008
Date 2008-02-11
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a ceder, a título oneroso, a posse de áreas de terras, e dá outras providências.
native_id2973

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ADMINISTRAÇÃO
a
LEI Nº. 2.256
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A
POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
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i
|]
|
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí:
Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder à titulo oneroso, para SERRALHERIA
TATAU - ME , a posse de área de terra descrita na Lei
Municipal nº. 2.236/2007, de até 2.000 (dois mil)
metros quadrados.
a
Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão
realizar o pedido de reserva de área, através de
requerimentos, devendo constar:
37
a CNPJ 46.189.726/0001-15
E ga Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
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; Prefeitura Municipal de Itapuí pow
TRABALHANDO POR vocÊ
a)- Implantação geral -
b)- Plantas -
c)- Cortes-
d)- Elevações-
g)- Memorial descritivo
h)- Anteprojeto de previsão de expansão
Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido
de reserva disposto no artigo 2º, somente com as
plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas
mencionem claramente a área de construção.
Artigo 3º)- Constituem obrigações para o interessado:
I - Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo
máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no
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direito de posse e dar início à construção da obra até
180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos
órgãos competentes.
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É II - Obrigatoriedade de iniciar as atividades do
empreendimento no prazo máximo de 36 meses, a contar da
data de aprovação do projeta.
Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de
ocupação da área do distrito industrial ou da
industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos
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CNPJ 46.189.726/0001-15
& Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
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obras.
Artigo 4º) As exigências constantes da Lei no que
couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim
como as penalidades no caso de inadimplemento:
I - Retomada pela prefeitura, da área recebida em
cessão com a finalidade de expansão, no caso da sua não
utilização no tempo previsto;
II - Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo
com a lei.
Artigo 5º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que
poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou
muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer
aos padrões determinados pela Prefeitura.
Artigo 6º)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das
obras objetivando a plena execução dos projetos
aprovados.
Ss 1º)- Havendo modificação do projeto original, por
motivo de ordem técnica ou outra qualquer causa, a
Prefeitura deverá ser comunicada.
CNPJ 46.189.726/0001-15
gsiz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí No
TA
S 2º)- Na falta do cumprimento do plano de e ênoas
aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização
da prefeitura poderá indicar o embargo da obra.
S3º)- No caso de paralização das obras, por razões
imprevistas, exigências dos órgãos técnicos oficiais ou
problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso,
poderá prorrogar os prazos ou tomar as medidas
cautelares cabíveis.
Artigo 7º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
| E valid Lumi
publicação, revogadas| as disposicdei com contrário.
| |
A
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PREFEITURA MUNIÇIPAI
2008. il A
|
BO
JOSE LBERTO SA
h1 DE FEVEREIRO DE
4
Publicada no quadro. de : do Paço Municipal,
registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria
de Administração da Prefeitura na data supra.
VICTOR FERNANDO ALMENDROS
o ,
Secretário
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CNPJ 46.189.726/0001-15
& Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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