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norma nº 2291/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2291 / 2008
Date 2008-07-04
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a ceder, a título oneroso, a posse de áreas de terras, e dá outras providências.
native_id2974

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Prefeitura Municipal de Itapuí St
| TA
TRABALHANDO POR você
LEI Nº. 2.291
DE 04 DE JULHO DE 2008
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI A CEDER, A TITULO
ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE
TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí:
Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder à titulo oneroso, para a empresa
SEBASTIÃO MOREIRA DA SILVA, a posse de área de terra
descrita na Lei Municipal nº. 2.236/2007, de até 1.000
(um mil) metros quadrados, para construção de barracão
para fabricação de tijolos e muros pré moldados.
Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão
realizar o pedido de reserva de área, através
requerimentos, devendo constar:
CNPJ 46.189.726/0001-15
- Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
a)-
b)-
6) -
d)-
9) -
h)-
de
I -
180
II
Artigo 3º)-
Implantação geral -
Plantas -
Cortes-
Elevações-
Memorial descritivo
Anteprojeto de previsão de expansão
reserva disposto no artigo
r
plantas do anteprojeto de arquitetura,
É Prefeitura Municipal de Itapuí ox;
JTAPU
TRABALHANDO POR VOCÊ
Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido
2º
somente com as
desde que estas
mencionem claramente a área de construção.
O interessado deverá recolher no ato da
publicação desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50
(dois reais e cinquenta centavos) por metro quadrado da
gleba pretendida.
Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado:
Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo
máximo de 90(noventa)
dias, decorridos
órgãos competentes.
data de aprovação do projeto.
Obrigatoriedade de
após
iniciar
ser investido no
direito de posse e dar início à construção da obra até
da aprovação do projeto pelos
atividades do
empreendimento no prazo máximo de 36 meses, a contar
136
4 CNPJ 46.189.726/0001-15
EE Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
A º . Es ADM
é Prefeitura Municipal de Itapuí Nov
NTAPU
TRABALHANDO POR você
Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de
ocupação da área do distrito industrial ou da
industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos
fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para
apresentação do projeto e 12 meses para início das
obras.
Artigo 5º) As exigências constantes da Lei no que
couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim
como as penalidades no caso de inadimplemento:
I - Retomada pela prefeitura, da área recebida em
cessão com a finalidade de expansão, no caso da sua não
utilização no tempo previsto;
II - Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo
com a lei.
Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que
poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou
muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer
aos padrões determinados pela Prefeitura.
Artigo 7º)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das
obras objetivando a plena execução dos projetos
aprovados.
137
//
Ed
CNPJ 46.189.726/0001-15
Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www .itapui.sp.gov.br
OVA
APU
TRABALHANDO POR VOCÊ
Prefeitura Municipal de Itapuí
S 1º)- Havendo modificação do projeto original, por
motivo de ordem técnica ou outra qualquer causa, a
Prefeitura deverá ser comunicada.
S 2ºy- Na falta do cumprimento do plano de construção
aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização
da prefeitura poderá indicar o embargo da obra.
S3º)- No caso de paralisação das obras, por razões
imprevistas, exigências dos órgãos técnicos oficiais ou
problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso,
poderá prorrogar os prazos ou tomar as medidas
cautelares cabí
or na data de sua
publicação, revogadas asiidis s com contrário.
Publicada no mede de avisos do Paço Municipal,
registrada em livro próprio e arquivada no Departamento
de Administração da Prefeitura na dáta supra.
Sam O ALMENDROS
Seéretário de Administração
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CNPJ 46.189.726/0001-15
dz Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br

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