| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2291 / 2008 |
| Date | 2008-07-04 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a ceder, a título oneroso, a posse de áreas de terras, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itapuí St | TA TRABALHANDO POR você LEI Nº. 2.291 DE 04 DE JULHO DE 2008 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso, para a empresa SEBASTIÃO MOREIRA DA SILVA, a posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº. 2.236/2007, de até 1.000 (um mil) metros quadrados, para construção de barracão para fabricação de tijolos e muros pré moldados. Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de reserva de área, através requerimentos, devendo constar: CNPJ 46.189.726/0001-15 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br a)- b)- 6) - d)- 9) - h)- de I - 180 II Artigo 3º)- Implantação geral - Plantas - Cortes- Elevações- Memorial descritivo Anteprojeto de previsão de expansão reserva disposto no artigo r plantas do anteprojeto de arquitetura, É Prefeitura Municipal de Itapuí ox; JTAPU TRABALHANDO POR VOCÊ Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido 2º somente com as desde que estas mencionem claramente a área de construção. O interessado deverá recolher no ato da publicação desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por metro quadrado da gleba pretendida. Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado: Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, decorridos órgãos competentes. data de aprovação do projeto. Obrigatoriedade de após iniciar ser investido no direito de posse e dar início à construção da obra até da aprovação do projeto pelos atividades do empreendimento no prazo máximo de 36 meses, a contar 136 4 CNPJ 46.189.726/0001-15 EE Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br A º . Es ADM é Prefeitura Municipal de Itapuí Nov NTAPU TRABALHANDO POR você Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras. Artigo 5º) As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento: I - Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto; II - Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei. Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 7º)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. 137 // Ed CNPJ 46.189.726/0001-15 Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www .itapui.sp.gov.br OVA APU TRABALHANDO POR VOCÊ Prefeitura Municipal de Itapuí S 1º)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada. S 2ºy- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da prefeitura poderá indicar o embargo da obra. S3º)- No caso de paralisação das obras, por razões imprevistas, exigências dos órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelares cabí or na data de sua publicação, revogadas asiidis s com contrário. Publicada no mede de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na dáta supra. Sam O ALMENDROS Seéretário de Administração 138 CNPJ 46.189.726/0001-15 dz Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br