| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2566 / 2014 |
| Date | 2014-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre instalação de divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para os consumidores que aguardam atendimento nas agências e postos de serviços bancários do Município de Itapuí e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de , ITAPUI LEI Nº 2.566 DE 20 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a instalação de divisórias individuais entre os caixas e 0 espaço reservado para os consumidores que aguardam atendimento nas agências e postos de serviços bancários do Município de Itapuí e dá outras providências. SILENE VALINI, Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, consoante dispõe o artigo 48, inciso II da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei: Artigo 1º. Ficam as agências e os postos de serviços bancários do Município de Itapuí obrigados a instalar divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade às operações financeiras. isórias que se refere o caput deste artigo deverão ter a Parágrafo único. As div nta centímetros) e serem confeccionadas em material altura mínima de 1,80m (um metro é oite opaco, que impeça a visibilidade. Artigo 2º. O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará ao infrator multa diária de 500 (quinhentas) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Artigo 3º. A fiscalização do cumprimento desta lei e a aplicação das penalidades competem ao órgão municipal de defesa do consumidor ou à outro órgão de fiscalização designado pelo Poder Executivo. erviços bancários referidos no artigo 1º Artigo 4º. As agências e os postos de s de sua publicação, para procederem à desta Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar evida adaptação às disposições da mesma. Artigo 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as isposições em contrário. , AMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de setembro de 2014. SIL tINt Presidente Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br