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norma nº 2566/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2566 / 2014
Date 2014-09-20
EmentaDispõe sobre instalação de divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para os consumidores que aguardam atendimento nas agências e postos de serviços bancários do Município de Itapuí e dá outras providências.
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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
LEI Nº 2.566
DE 20 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a instalação de divisórias
individuais entre os caixas e 0 espaço reservado
para os consumidores que aguardam
atendimento nas agências e postos de serviços
bancários do Município de Itapuí e dá outras
providências.
SILENE VALINI, Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais, consoante dispõe o artigo 48, inciso II da Lei Orgânica do Município,
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. Ficam as agências e os postos de serviços bancários do Município de
Itapuí obrigados a instalar divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para
clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade às operações financeiras.
isórias que se refere o caput deste artigo deverão ter a
Parágrafo único. As div
nta centímetros) e serem confeccionadas em material
altura mínima de 1,80m (um metro é oite
opaco, que impeça a visibilidade.
Artigo 2º. O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará ao infrator
multa diária de 500 (quinhentas) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
Artigo 3º. A fiscalização do cumprimento desta lei e a aplicação das
penalidades competem ao órgão municipal de defesa do consumidor ou à outro órgão de
fiscalização designado pelo Poder Executivo.
erviços bancários referidos no artigo 1º
Artigo 4º. As agências e os postos de s
de sua publicação, para procederem à
desta Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar
evida adaptação às disposições da mesma.
Artigo 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
isposições em contrário. ,
AMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de setembro de 2014.
SIL tINt
Presidente
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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