| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2568 / 2014 |
| Date | 2014-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o tombamento de prédio público municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2978 |
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Câmara Municipal de , FTA PUI LEINº 2.568 DE 20 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre o tombamento de prédio público municipal e dá outras providências. SILENE VALINI, Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, consoante dispõe o artigo 48, inciso II da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei: Artigo 1º. Fica declarado tombado o parque municipal localizado na rua Luiz Teixeira, em frente ao número 273, no Município de Itapuí, com as suas dimensões atuais. Artigo 2º. O tombamento do imóvel descrito acima se faz necessário por estar localizado estrategicamente próximo às escolas municipais e ser um local de fácil acesso às crianças, além de ter segurança para aqueles que o utilizam. Artigo 3º. Os bens existentes no local, inclusive os brinquedos instalados, devem ser inventariados e constar de um livro tombo, para que possam ter a devida manutenção. Artigo 4º. Deve ser colocado areia grossa lavada e sem infestações de bactérias no solo do parque, renovando-se a mesma em períodos necessários, conforme fiscalização do setor competente do Poder Executivo Municipal. Artigo 5º. No prazo de 90 dias da publicação desta Lei deverão também ser instalados novos brinquedos e equipamentos no parque, inclusive uma pequena academia ao ar livre para os adultos e crianças puderem se beneficiar. Artigo 6º. A definição e delimitação da preservação e os parâmetros para futuras intervenções, visando o bem natural e material deverá passar pela aprovação de uma comissão composta por cinco vereadores, pelo Diretor Municipal da Educação, Diretor Municipal da Cultura, Diretor Municipal dos Esportes e Diretor Municipal das Creches. Artigo 7º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias municipais próprias. Artigo 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as isposições em contrário. ÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de setembro de 2014. Presidente Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br