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norma nº 2570/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2570 / 2014
Date 2014-09-20
EmentaDispõe sobre a autorização para alienação de carcaças e veículos abandonados na cidade de Itapuí e dá outras providências.
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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
LEI Nº 2.570
DE 20 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a autorização para alienação de
carcaças e veículos abandonados na cidade de
Itapuí e dá outras providências.
Câmara Municipal de Ttapuí, no uso de suas atribuições
SILENE VALINI, Presidente da
48, inciso II da Lei Orgânica do Município, promulga a
legais, consoante dispõe o artigo
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a apreensão,
remoção e a alienação de carcaças € veículos abandonados, que não foram reclamadas
por seus proprietários, no prazo de 30 (trinta) dias.
- Considera-se abandonado para os efeitos desta lei o veículo ou carcaça que,
Artigo 2º
no mínimo 1 (um)
estacionado no mesmo local por mais de 20 (vinte) dias, apresentar,
dos seguintes requisitos:
I-— apresentar evidente estado de depreciação, ainda que coberto com capa de qualquer
natureza;
II — não possuir placa de identificação obrigatória;
III — estar impossibilitado de deslocamento com segurança pelos próprios meios;
V — oferecer risco à segurança e/ou à saúde dos munícipes.
igo 3º - A renda proveniente da alienação dos objetos abandonados se dará por
ilão, cujos valores serão revertidos aos cofres públicos.
igo 4º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta)
ias contados de sua publicação.
rtigo 5º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das
tações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. .
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de setembro de 2014.
BW
residente
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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