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norma nº 2571/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2571 / 2014
Date 2014-09-20
EmentaFixa os créditos para construção de imóveis destinados a pessoas com deficiência e dá outras providências.
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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
LEINº 2.571
DE 20 DE SETEMBRO DE 2014.
Fixa os critérios para construção de imóveis
destinados a pessoas com deficiência e dá
outras providências.
Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições
SILENE VALINI, Presidente da
48, inciso II da Lei Orgânica do Município, promulga a
legais, consoante dispõe O artigo
seguinte lei:
s destinados a pessoas com deficiência, previstos na Lei
Artigo lo. — Os imóvei:
Estadual 10.844 de 05 de julho de 2001 e na Portaria do Ministério das Cidades
número 610, de 26 de dezembro de 2011, a ser construídos na circunscrição do
Município de Itapuí, deverão observar os critérios de acessibilidade contemplados na
presente lei.
Artigo 20. - Nos imóveis objeto da reserva de que trata os dispositivos legais citados
no artigo anterior, o Poder Público poderá buscar parcerias com a iniciativa privada
para instalação das "Unidades Adaptáveis”.
Parágrafo único - São consideradas Unidades Adaptáveis:
1,00 m e maçanetas de alavanca a 0,80 m de altura;
I- portas com vão de
ortas e área de manobra para
II - previsão de área de aproximação para abertura das p
cadeira de rodas de 180º (cento e oitenta graus) em todos os cômodos;
II - piso com desnível máximo de I5mm;
V - banheiro:
a) largura mínimo de 1,50 m;
b) box para chuveiro com dim
c) área de transferência ao vas
barras de apoio e banco articulado,
- instalação elétrica:
a) tomadas baixa a 0,40 m do piso acabado;
b) interruptores e interfone e tomadas altas a 1,00 m do piso acabado;
ensões mínimas de 1,00 m X 1,00 m;
o sanitário e ao box com previsão para instalação
segundo a ABNT NBR 9050;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PITA PUI
c) lavatório suspenso sem coluna e torneira com acabamento de alavanca ou
cruzeta.
Artigo 30. - O Poder Público Municipal regulará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir de sua publicação.
Artigo 40. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 50. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de setembro de 2014.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br

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