| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2571 / 2014 |
| Date | 2014-09-20 |
| Ementa | Fixa os créditos para construção de imóveis destinados a pessoas com deficiência e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de , ITAPUI LEINº 2.571 DE 20 DE SETEMBRO DE 2014. Fixa os critérios para construção de imóveis destinados a pessoas com deficiência e dá outras providências. Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições SILENE VALINI, Presidente da 48, inciso II da Lei Orgânica do Município, promulga a legais, consoante dispõe O artigo seguinte lei: s destinados a pessoas com deficiência, previstos na Lei Artigo lo. — Os imóvei: Estadual 10.844 de 05 de julho de 2001 e na Portaria do Ministério das Cidades número 610, de 26 de dezembro de 2011, a ser construídos na circunscrição do Município de Itapuí, deverão observar os critérios de acessibilidade contemplados na presente lei. Artigo 20. - Nos imóveis objeto da reserva de que trata os dispositivos legais citados no artigo anterior, o Poder Público poderá buscar parcerias com a iniciativa privada para instalação das "Unidades Adaptáveis”. Parágrafo único - São consideradas Unidades Adaptáveis: 1,00 m e maçanetas de alavanca a 0,80 m de altura; I- portas com vão de ortas e área de manobra para II - previsão de área de aproximação para abertura das p cadeira de rodas de 180º (cento e oitenta graus) em todos os cômodos; II - piso com desnível máximo de I5mm; V - banheiro: a) largura mínimo de 1,50 m; b) box para chuveiro com dim c) área de transferência ao vas barras de apoio e banco articulado, - instalação elétrica: a) tomadas baixa a 0,40 m do piso acabado; b) interruptores e interfone e tomadas altas a 1,00 m do piso acabado; ensões mínimas de 1,00 m X 1,00 m; o sanitário e ao box com previsão para instalação segundo a ABNT NBR 9050; Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PITA PUI c) lavatório suspenso sem coluna e torneira com acabamento de alavanca ou cruzeta. Artigo 30. - O Poder Público Municipal regulará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Artigo 40. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 50. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de setembro de 2014. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br