| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2572 / 2014 |
| Date | 2014-09-20 |
| Ementa | Institui feriado municipal no âmbito do município de Itapuí e dá outras providências. |
| native_id | 2982 |
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Câmara Municipal de , ITAPUI LEINº 2.572 DE 20 DE SETEMBRO DE 2014. INSTITUI FERIADO | MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILENE VALINI, Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, consoante dispõe o artigo 48, inciso II da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei: Artigo lo. - Fica instituído o dia 13 de junho como “Dia do Padroeiro do Município de Itapuí" e feriado municipal. Artigo 20. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de setembro de 2014. a metas Presidente Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br