| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2573 / 2014 |
| Date | 2014-09-20 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a organização não governamental Instituto "Nossa Terra Nossa Gente" - INTNG. |
| native_id | 2983 |
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Câmara Municipal de , ITAPUI LEI Nº 2.573 DE 20 DE SETEMBRO DE 2014. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL INSTITUTO "NOSSA TERRA NOSSA GENTE"- INTNG. SILENE VALINLI, Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, consoante dispõe o artigo 48, inciso II da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei: ART 1º- É considerada de utilidade pública a Organização Não Governamental “ONG” “INSTITUTO NOSSA TERRA NOSSA GENTE” “INTNG”, pelas atividades de associação de defesa de direitos sociais, ligada a cultura e a arte; coleta de resíduos perigosos, atividades profissionais e científicas não especificas anteriormente, produção teatral e musical, produção de espetáculo e dança entidade civil legalmente constituída, inscrita no CNPJ 17.911.412/0001-86 sem finalidades lucrativas, com sede e foro no município de Jahu. ART 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ART 3º- Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de setembro de 2014. Presidente Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br