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norma nº 2585/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2585 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaInstitui o sistema de controle interno no município de Itapuí e dá outras providências.
native_id2985

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI Nº2.585
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
INSTITUE O SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO NO MUNICIPIO DE ITAPUI E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de
ltapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Em cumprimento ao disposto nos artigos 31, 70, 74 e 75 da
Constituição Federal , na Lei nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Sistema de Controle
intemo , com o objetivo de exercer a fiscalização contábil,
financeira,orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública
municipal e a verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos
administradores em geral.
Artigo 2º - O Sistema de Controle Interno será exercido por Funcionário
Municipal , de carreira , que atenda aos requisitos dispostos nesta Lei
Municipal.
Artigo 3º - O Poder Executivo institui como requisitos para O exercício da
função de Controle Interno os seguintes requisitos ;
- diploma | de curso superior , em qualquer área do
direito, contabilidade economia e administração ;
|l- idoneidade mora e reputação ilibada;
|Il- notórios conhecimentos nas áreas de conirole e de administração pública.
IV- mínimo de três anos de efetivação no quadro do Município.
Artigo 4º - O Poder Executivo poderá determinar ao servidor que exerce a
função de controle interno a obrigação de guardar sigilo sobre os dados e
informações obtidos em razão do exercício de suas funções , utilizando-as
- exclusivamente para a elaboração de relatórios destinados à chefia imediata.
Artigo 5º - O Sistema De Controle Interno , de que trata esta Lei Municipal,
observadas as competências constitucionais , poderá ter, dentre outras, as
seguintes finalidades:
[o
[o
FONE: (14) 3664-8040 - PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CENTRO - ITAPUÍ ISP
CNPJ: 48.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
eder ao exame dos processos originários de atos de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração
Municipal.
|l- dar ciência imediata ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao Titular do
órgão a quem se subordina o autor ou autores de quaisquer ato objeto de
denúncia de irregularidade , sob pena de responsabilidade solidária.
|II- supervisionar tecnicamente as atividades do sistema;
IV- determinar acompanhar e avaliar a execução de auditoria;
V- sugerir ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis , de acordo
com a Legislação vigente, aos gestores inadimplentes .
VI- participar do Balanço Geral do Município.
vil manter com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnica e
profissional relativamente “à troca de informações e de dados relativos à
execução orçamentária , objetivando maior integração dos controles interno e
externo;
Vill- acompanhar os processos referentes a procedimentos licitatórios,
pagamentos,execuções orçamentárias e despesas com O funcionalismo.
IX- acompanhar a exata execução contábil e a aplicação dos recursos
empenhados ., .
X- executar outras tarefas de ordem orçamentária e financeira determinadas
pelo Prefeito Municipal.
Artigo 6º - Os órgãos eventualmente criados com fundamento nesta Lei
A poderão ter suas atribuições fixadas em decreto emitido pelo Prefeito Municipal
que poderão constituir o Regimento interno, onde serão definidos os
quantitativos de pessoal de apoio necessário ao funcionamento deste setor, de
acordo com o volume e a complexidade das atividades.
Artigo 7º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
[| Prefeito Municipal
PUBLICADO E
ERA FINS DE COMPERS
ARTIGO 182 DACFRS.*
VERDADE. FIRMO &
FONE: (14) 3664-8040 - PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CENTRO - ITAPUÍ/ SP
CNPJ: 46.189.726/0001-15

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