| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2585 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | Institui o sistema de controle interno no município de Itapuí e dá outras providências. |
| native_id | 2985 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI Nº2.585 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. INSTITUE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICIPIO DE ITAPUI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de ltapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Em cumprimento ao disposto nos artigos 31, 70, 74 e 75 da Constituição Federal , na Lei nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Sistema de Controle intemo , com o objetivo de exercer a fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública municipal e a verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores em geral. Artigo 2º - O Sistema de Controle Interno será exercido por Funcionário Municipal , de carreira , que atenda aos requisitos dispostos nesta Lei Municipal. Artigo 3º - O Poder Executivo institui como requisitos para O exercício da função de Controle Interno os seguintes requisitos ; - diploma | de curso superior , em qualquer área do direito, contabilidade economia e administração ; |l- idoneidade mora e reputação ilibada; |Il- notórios conhecimentos nas áreas de conirole e de administração pública. IV- mínimo de três anos de efetivação no quadro do Município. Artigo 4º - O Poder Executivo poderá determinar ao servidor que exerce a função de controle interno a obrigação de guardar sigilo sobre os dados e informações obtidos em razão do exercício de suas funções , utilizando-as - exclusivamente para a elaboração de relatórios destinados à chefia imediata. Artigo 5º - O Sistema De Controle Interno , de que trata esta Lei Municipal, observadas as competências constitucionais , poderá ter, dentre outras, as seguintes finalidades: [o [o FONE: (14) 3664-8040 - PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CENTRO - ITAPUÍ ISP CNPJ: 48.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ eder ao exame dos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração Municipal. |l- dar ciência imediata ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao Titular do órgão a quem se subordina o autor ou autores de quaisquer ato objeto de denúncia de irregularidade , sob pena de responsabilidade solidária. |II- supervisionar tecnicamente as atividades do sistema; IV- determinar acompanhar e avaliar a execução de auditoria; V- sugerir ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis , de acordo com a Legislação vigente, aos gestores inadimplentes . VI- participar do Balanço Geral do Município. vil manter com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnica e profissional relativamente “à troca de informações e de dados relativos à execução orçamentária , objetivando maior integração dos controles interno e externo; Vill- acompanhar os processos referentes a procedimentos licitatórios, pagamentos,execuções orçamentárias e despesas com O funcionalismo. IX- acompanhar a exata execução contábil e a aplicação dos recursos empenhados ., . X- executar outras tarefas de ordem orçamentária e financeira determinadas pelo Prefeito Municipal. Artigo 6º - Os órgãos eventualmente criados com fundamento nesta Lei A poderão ter suas atribuições fixadas em decreto emitido pelo Prefeito Municipal que poderão constituir o Regimento interno, onde serão definidos os quantitativos de pessoal de apoio necessário ao funcionamento deste setor, de acordo com o volume e a complexidade das atividades. Artigo 7º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE DEZEMBRO DE 2014. JOSÉ EDUARDO AMANTINI [| Prefeito Municipal PUBLICADO E ERA FINS DE COMPERS ARTIGO 182 DACFRS.* VERDADE. FIRMO & FONE: (14) 3664-8040 - PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CENTRO - ITAPUÍ/ SP CNPJ: 46.189.726/0001-15