| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2923 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Diretoria de Esportes, em caráter excepcional, a formalizar convênio com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, para execução parcial do Projeto Mais que Atletas, através de ações destinadas especificamente a criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2.923 DE 20 DE ABRIL DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA DIRETORIA DE ESPORTES, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A FORMALIZAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA EXECUÇÃO PARCIAL DO PROJETO MAIS QUE ATLETAS, ATRAVÉS DE AÇÕES DESTINADAS ESPECIFICAMENTE A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022, em caráter excepcional, a formalizar através da Diretoria de Esportes, convênio com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para execução parcial do Projeto Mais que Atletas, criado pela Lei 2.900/2021, através de ações destinadas especificamente ao atendimento de 130 (cento e trinta) Crianças e Adolescentes em vulnerabilidade social, de acordo com as diretrizes e exigências legais para recebimento de repasse do valor de R$ 35.000,00 (trinta e mil reais), advindos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a seguinte classificação orçamentária: 01.02.03 - FUNDO MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA / ADOLESCENTE 08.243.0008.2015 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa jurídica Fonte de Recurso: 01 - Código de Aplicação: 510.018 — Formando Mais que Atletas Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ $1º.Os recursos de que tratam esse artigo serão aplicados e movimentados em conta específica e exclusiva da municipalidade para esse fim, até a criação de fundo próprio. Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 8 (oito) meses, liberados até o dia 25 de cada mês. Parágrafo único. Em caso de transferência mensal dos valores, até o dia 10 de cada mês o município deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Conselho da Criança e do Adolescente, qual deverá constar em anexo relatório de crianças atendidas. Art. 3º As prestações de contas dos recursos transferidos deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos obrigações previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP e deverão ser postas a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art.4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE ABRIL DE 2022. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JULIANA FONSECA BARCELLOS Chefe de Gabinete Autógrafo 26.2022 2 Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15