| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2948 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação e alteração de destinação de área púbçica e dá outras providências. |
| native_id | 2992 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2948 De 04 de agosto de 2022. DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica desafetada da categoria área verde afetando para a categoria área institucional, a seguinte área a ser desmembrada na matrícula 18.809, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo: “Inicia-se no marco H, cravado na lateral da Estrada Municipal ITI- 040 e junto a Área Verde 1B; daí, segue dividindo com a Estrada Municipal ITI-040, no azimute de 192º31'55" por 23,25m, até o marco 4: daí, segue dividindo com a Estrada Municipal ITI-040, no azimute de 196º07'46” por 73,241m, até o marco 5; daí, segue dividindo com a Estrada Municipal ITI-040, no azimute de 202º45'03” por 1,856m, até o marco 5A, junto a lateral da Estrada Municipal ITI-040 e junto a divisa com o Sítio Mar Azul (Matrícula nº 16.994); daí, segue dividindo com o Sítio Mar Azul (Matrícula nº 16.994), no azimute de 89º11'53” por 152,183m, até o marco 14B; daí, segue dividindo com a Rua Aparecida Conceição Capobianco Maceto, por 91,11m, até o marco E; daí, segue dividindo com a Área Verde 1B, por um raio de 9,00m, e um desenvolvimento de 14,04m, até o marco F; daí, segue dividindo com a Área Verde 1B, no azimute de 269º11'53” por 106,99m, até o marco G; daí, segue dividindo com a Área Verde 1B, por um raio de 9,00m, e um desenvolvimento de 12,14m, até o marco H, início desta descrição, perfazendo uma área total de 13.630,29 m? Art. 2º. Fica desafetada da categoria área verde afetando para a categoria Sistema Viário, a seguinte área a ser desmembrada na matrícula 18.809, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo: Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ “Inicia-se no marco A, cravado na lateral da Estrada Municipal ITI- 040 e junto a Área Verde 1B; daí, segue dividindo com a Área Verde 1A, por um raio de 9,00m, e um desenvolvimento de 16,13m, até o marco B; daí, segue dividindo com a Área Verde 1A, no azimute de 89º11'53” por 99,89m, até o marco C; daí, segue dividindo com a Área Verde 1A, por um raio de 9,00m, e um desenvolvimento de 14,24m, até o marco D, junto a Área Verde 1A e com a lateral da Rua Aparecida Conceição Capobianco Maceto; daí, segue dividindo com a Rua Aparecida Conceição Capobianco Maceto por 27,08m, até o marco E, junto a lateral da Rua Aparecida Conceição Capobianco Maceto e com a Área Verde 1C; daí, segue dividindo com a Área Verde 1C, por um raio de 9,00m, e um desenvolvimento de 14,04m, até o marco F; daí, segue dividindo com a Área Verde 1C, no azimute de 269º11'53” por 106,99m, até o marco G; daí, segue dividindo com a Área Verde 1C, por um raio de 9,00m, e um desenvolvimento de 12,14m, até o marco H, junto a Área Verde 1C e com a lateral da Estrada Municipal ITI-040; daí, segue dividindo com a Estrada Municipal ITI-040, no azimute de 12º31'55” por 30,748m, até o marco A, início desta descrição, perfazendo uma área total de 1.531,57m?.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. Prefeitura Municipal de Itapuí, 04 de agosto de 2022 Autografo 56.2022 REGE 20d Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15