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norma nº 2807/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2807 / 2020
Date 2020-03-12
EmentaDispõe sobre autorização para o cancelamento de restos a pagar pela prescrição quinquenal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA N.º 2.807
DE 12 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O
CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR
PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Departamento de
Contabilidade os lançamentos necessários para o competente cancelamento, pela
prescrição quingquenal, dos restos a pagar da ordem de R$ 9.660,51 (nove mil
seiscentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos), conforme valores abaixo:
Exercício de 2014 — R$ 9.660,51
Art. 2º É parte integrante da presente Lei as relações dos Restos'a pagar em
abertos e prescritos, nos termos do anexo 1.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as
disposições em. contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE MARÇO DE 2020.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA Bb BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 22/2020
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNP I4R 1890 798/0001-1415

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