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norma nº 2946/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2946 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2022 a subvencionar entidade que especifica mediante termos de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 52/2022
LEI ORDINÁRIA Nº. 2946
DE 28 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
NO EXERCÍCIO DE 2022 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até
R$ 1.531,20 (um mil quinhentos e trinta e um reais e vinte centavos), referente
à Recurso Estadual, para realização de serviço de atendimento aos Egressos,
com a seguinte classificação orçamentária:
01.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
01.03.02 - ASSISTÊNCIA - CONVÊNIOS - ESTADO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recurso 92
Código de aplicação 500 008 — SEDS PROTEÇÃO BÁSICA
Parágrafo único: O recurso para a cobertura das despesas decorrentes da
autorização contida no art. 1º será o abaixo identificado, a saber:
| -— o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964 no valor de R$. 1.531,20.
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º deverá ser repassado com parcela única,
mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
Art. 3º A entidade recebedora de recurso advindo, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa 02/2016 do TCE/SP.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações
necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício
de 2022, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí
para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto
ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de julho de 2022.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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