| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2949 / 2022 |
| Date | 2022-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3004 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 54/2022 LEI ORDINÁRIA Nº. 2949 DE 05 DE AGOSTO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º Nos termos do artigo 199 da Constituição Federal e do inciso IV do artigo 3º da Lei Federal 13.019/2014, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar valores mediante termo de colaboração, à entidade filantrópica CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, para continuidade dos serviços públicos de plantões médicos e equipe técnica, e, junto à Estratégia de Saúde da Família (ESF), a ser prestado nas unidades de saúde do município, para atendimento à população através do SUS, nos seguintes termos: | - 01.05- SAÚDE - CONVÊNIOS, 10.301.0012.2021 —- manutenção das atividades de assistência médica ambulatorial, 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais, Fonte de recursos 05 Código de aplicação 300 004 — PAB FIXO, até oitocentos mil reais. IH - 01.05- SAÚDE - CONVÊNIOS, 10.302.0012.2021 - manutenção das atividades de assistência médica ambulatorial, 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais, Fonte de recursos 05 Código de aplicação 300 017 - M.A.C, até quatrocentos mil reais. Hl — Na dotação 01.04- SAÚDE, 10.301.0012.2021 — manutenção das atividades de assistência médica ambulatorial, 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais, Fonte de recursos 01, Código de aplicação 310 000 — SAÚDE-GERAL, até R$ quatro milhões e oitocentos mil reais. Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração a ser firmado entre as partes. S 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ constar em anexo relatório de pacientes que se utilizaram dos serviços de saúde executados pela entidade no mês anterior. 82ºCaso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019, suas alterações e instrução normativa do TCE/SP. Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. PREFEITURA MU de agosto de 2022. Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15