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norma nº 2949/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2949 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 54/2022
LEI ORDINÁRIA Nº. 2949
DE 05 DE AGOSTO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Nos termos do artigo 199 da Constituição Federal e do inciso IV do artigo
3º da Lei Federal 13.019/2014, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
subvencionar valores mediante termo de colaboração, à entidade filantrópica
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, para continuidade dos serviços
públicos de plantões médicos e equipe técnica, e, junto à Estratégia de Saúde
da Família (ESF), a ser prestado nas unidades de saúde do município, para
atendimento à população através do SUS, nos seguintes termos:
| - 01.05- SAÚDE - CONVÊNIOS, 10.301.0012.2021 —- manutenção das
atividades de assistência médica ambulatorial, 3.3.50.43.00 — Subvenções
Sociais,
Fonte de recursos 05 Código de aplicação 300 004 — PAB FIXO, até oitocentos
mil reais.
IH - 01.05- SAÚDE - CONVÊNIOS, 10.302.0012.2021 - manutenção das
atividades de assistência médica ambulatorial, 3.3.50.43.00 — Subvenções
Sociais,
Fonte de recursos 05 Código de aplicação 300 017 - M.A.C, até quatrocentos
mil reais.
Hl — Na dotação 01.04- SAÚDE, 10.301.0012.2021 — manutenção das
atividades de assistência médica ambulatorial, 3.3.50.43.00 —
Subvenções Sociais, Fonte de recursos 01, Código de aplicação 310 000 —
SAÚDE-GERAL, até R$ quatro milhões e oitocentos mil reais.
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze)
meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de
colaboração a ser firmado entre as partes.
S 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez)
de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal
através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
constar em anexo relatório de pacientes que se utilizaram dos serviços de
saúde executados pela entidade no mês anterior.
82ºCaso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o
recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019, suas alterações e
instrução normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações
necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de
2022, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o
exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto
ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MU de agosto de 2022.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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