| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2950 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADAPTAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA PESSOAS COM DEFICIENCIAS FÍSICAS NAS ESCOLAS, PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS E PRIVADOS, PARA A PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº2950/2022 DE 19 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a Adaptação de Brinquedos para Pessoas com Deficiência Física nas Escolas, Praças e Parques Públicos e Privados para a Promoção de Acessibilidade no Município de Itapuí e dá outras providências. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei estabelece normas para promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida em escolas, praças e parques públicos e privados. Art. 2º - Todas as escolas, parques e praças públicas ou privadas deverão ter no mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e/ou equipamento adaptado e devidamente identificado com a finalidade de possibilitar acesso às pessoas mencionadas no Art. 1º desta Lei. Art. 3º - As escolas, parques, praças e demais espaços públicos e privados existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo ao disposto nesta lei dando prioridade que vise à maior eficiência das modificações no sentido de promover a mais ampla acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Parágrafo único - Nos locais a que se refere o caput deste artigo deverão ser afixadas placas com a seguinte informação: “Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem deficiência”. Art. 4º - O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à regulamentação e aplicação da presente lei, determinando as formas de fiscalização, e as sanções aplicáveis, por seu descumprimento, tanto no setor público quanto no privado, sem prejuízo das demais sanções legais já existentes. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE AGOSTO DE 2022. C ps E SOUZA o Prefeito Unicipal a Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15