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norma nº 2950/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2950 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ADAPTAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA PESSOAS COM DEFICIENCIAS FÍSICAS NAS ESCOLAS, PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS E PRIVADOS, PARA A PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº2950/2022
DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a Adaptação de Brinquedos
para Pessoas com Deficiência Física nas
Escolas, Praças e Parques Públicos e
Privados para a Promoção de
Acessibilidade no Município de Itapuí e dá
outras providências.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei estabelece normas para promoção da acessibilidade das pessoas
com deficiência física ou com mobilidade reduzida em escolas, praças e parques
públicos e privados.
Art. 2º - Todas as escolas, parques e praças públicas ou privadas deverão ter no
mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e/ou equipamento adaptado e
devidamente identificado com a finalidade de possibilitar acesso às pessoas
mencionadas no Art. 1º desta Lei.
Art. 3º - As escolas, parques, praças e demais espaços públicos e privados
existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos
deverão ser adaptados, obedecendo ao disposto nesta lei dando prioridade que vise à
maior eficiência das modificações no sentido de promover a mais ampla
acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único - Nos locais a que se refere o caput deste artigo deverão ser afixadas
placas com a seguinte informação: “Entretenimento infantil adaptado para
integração de crianças com e sem deficiência”.
Art. 4º - O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à
regulamentação e aplicação da presente lei, determinando as formas de fiscalização,
e as sanções aplicáveis, por seu descumprimento, tanto no setor público quanto no
privado, sem prejuízo das demais sanções legais já existentes.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto
ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE AGOSTO DE 2022.
C ps E SOUZA
o Prefeito Unicipal
a
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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