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norma nº 2951/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2951 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaAUTORIZA A INSTITUIÇÃO DA CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA, CMIA, PARA AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), RESIDENTES NO MUNICIPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº2951/2022
DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a instituição da CARTEIRA
MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DO
AUTISTA - CMIA, para as pessoas com
Transtornos do Espectro Autista (TEA)
residentes no Município de Itapuí e dá
outras providências.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Itapuí a instituir a Carteira
Municipal de Identificação do Autista (CMIA), destinada a conferir identificação à
pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residentes no
Município de Itapuí, Estado de São Paulo.
Art. 2º. A pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é
legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, na
conformidade e com as garantias estabelecidas pela Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012.
Art. 3º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista será expedida pela
Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social, e será devidamente numerada, de
modo a possibilitar a contagem dos portadores do (TEA) no Município de Itapuí.
Art. 4º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista - CMIA será gratuita e
terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número.
$1º. Em caso de perda ou extravio da CMIA, poderá ser emitida uma segunda
via mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial.
82º. É de responsabilidade do interessado e ou do representante legal da
Pessoal com Transtorno do Espectro Autista manter atualizados os dados constantes
da Carteira de Identificação do Autista.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 5º. Para ter direito a Carteira Municipal de Identidade do Autista - CMIA, o
interessado ou seu representante legal deverá preencher requerimento que será
dirigido ao responsável por sua emissão, contendo os seguintes documentos:
| - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de
identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo
sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
Il - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm)
e assinatura ou impressão digital do identificado
Ill - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone
e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
IV — Laudo ou Relatório Médico, digitado ou em letra absolutamente legível,
acompanhado da indicação do Código de Classificação Estatística Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), emitido por médico especialista
em Neurologia ou Psiquiatria, da rede pública ou privada;
V- local, data e assinatura do requerente.
81º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista - CMIA deverá conter, no
mínimo, as seguintes informações:
| - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de
identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo
sanguíneo, endereço residencial completo com CEP e número de telefone do
identificado;
II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm)
e assinatura ou impressão digital do identificado;
Ill - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone
e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
82º. No caso de pessoa estrangeira autista ou naturalizada, domiciliada no
Município de Itapuí, deverá ser apresentado título declaratório de nacionalidade
brasileira ou passaporte.
83º. O Órgão ou Entidade responsável pela emissão da Carteira Municipal de
Identidade do Autista, havendo possibilidade técnica e financeira, deverá criar
mecanismos que possibilite a recepção do requerimento para a emissão da Carteira e
a própria emissão do documento, através da rede mundial de computadores.
Art. 6º. Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e
devidamente autuada, o órgão responsável poderá expedir a Carteira Municipal de
Identidade do Autista (CMIA).
Art. 7º. Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias da sua
publicação, por ato do Poder Executivo.
Art. 8º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto
ao setor administrativo próprio.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 19 de agosto de 2022
a
na Cassal o fap OUZA
Prefeito a doap uí-SP.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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