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norma nº 2955/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2955 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DA ORDEM DE R$ 10.850.000,00 ( DEZ MILHÕES E OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 65/2022
LEI ORDINÁRIA Nº. 2955
DE 26 DE AGOSTO DE 2022
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR DA ORDEM DE R$
10.850.000,00 (DEZ MILHÕES E
OITOCENTOS E CINQUENTA MIL
REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS).
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura no
Departamento de Contabilidade da Prefeitura do Município de Itapuí, um
crédito adicional suplementar da ordem de R$ 10.850.000,00 (dez milhões e
oitocentos e cinquenta mil reais), destinado a suplementar as dotações
constantes do anexo único, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito previsto no artigo 1º desta Lei,
serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício financeiro nos termos do & 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto
ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE AGOSTO DE 2022.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 38B4.804n
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÕES
01- Poder Executivo
01.01 — Poder Executivo
04.122.0002.2005 — 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens 500.000,00
Fixas — Pessoal Civil
04.122.0002.2005 — 3.3.90.36 — Outros Serviços de 500.000,00
Terceiros — Pessoa Jurídica
SUB TOTAL 1.000.000,00
02- Assistência Social
02.02 — Diretoria de Ação Social e Cidadania
08.244.0008.2013 — 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens 200.000,00
Fixas — Pessoal Civil
08.244.0008.2013 — 3.3.90.30 — Material de Consumo 150.000,00
SUB TOTAL 350.000,00
04- Saúde
04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0012.2021 — 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens 1.000.000,00
Fixas — Pessoal Civil
10.301.0012.2021 — 3.3.90.39 — Outros Serviços de 5.800.000,00
Terceiras — Pessoa Jurídica
SUB TOTAL 6.800.000,00
05- Saúde - Convênios
05.01 — Atenção Básica
10.301.0012.2021 — 3.3.50.43 — Subvenções Sociais 800.000,00
10.302.0012.2021 — 3.3.50.43 — Subvenções Sociais 400.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
SUB TOTAL 1.200.000,00
06- Educação
06.01 — Ensino Fundamental
12.361.0016.2031 — 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens 200.000,00
Fixas — Pessoal Civil
12.361.0016.2031 — 3.3.90.30 — Material de Consumo 100.000,00
SUB TOTAL 300.000,00
10 - Urbanismo
10.01 — Serviços Urbanos
15.452.0025.2046 — 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens 300.000,00
Fixas — Pessoal Civil
15.452.0025.2046 — 3.3.90.30 — Material de Consumo 100.000,00
15.452.0025.2046 — 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros 500.000,00
- Pessoa Jurídica
SUB TOTAL 900.000,00
11 - Recursos Hídricos e Saneamento
11.01 — Recursos Hídricos e Saneamento
17.512.0027.2050 — 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens 100.000,00
Fixas — Pessoal Civil
17.512.0027.2050 —- 3.3.90.39 - Outros Serviços de 200.000,00
Terceiros Pessoa Jurídica
SUB TOTAL 300.000,00
TOTAL GERAL .cuesisiseseneeresesascanmareeeasaesasassess 10.850.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE AGOSTO DE 2022.

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