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norma nº 2957/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2957 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaINCLUI AREA DE TERRA DE 1.921,944 METROS QUADRADOS NO BAIRRO URBANO DENOMINADO RESIDENCIAL ADOLPHO SAGGIORO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 68/2022
LEI ORDINÁRIA Nº. 2957
DE 26 DE AGOSTO DE 2022
INCLUI ÁREA DE TERRA DE 1.921,944
METROS QUADRADOS NO BAIRRO
URBANO DENOMINADO
RESIDENCIAL ADOLPHO SAGGIORO.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica incluso no bairro denominado “Residencial Adolpho Saggioro” área
de terra de 1.921,944 metros quadrados, matrícula sob número 25.712 com a
seguinte descrição:
| - O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com
coordenadas U T M Este (X) 733.761,02 e Norte (Y) 7.540.301,45; do vértice
1 segue em direção até o vértice 2 no rumo 76º09'04" SE, em uma distância
de 15,72 m, confrontando com Rua Jorge Chammas, por divisa com ; do
vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no rumo 32º21'01" SW, em uma
distância de 101,09 m, confrontando com Dr. Antônio Carlos Piccino e
Gustavo Fachin, por divisa com Muro; do vértice 3 segue em direção até o
vértice 4 no rumo 41º19'48" NW, em uma distância de 18,90 m, confrontando
com Rua Mário de Souza Mello, por divisa com Muro; do vértice 4 segue em
direção até o vértice 5 em desenvolvimento de curva circular com 3,60 m,
formado por arco de raio 4,09 m e ângulo central 50º21'14" ou pela corda do
arco no rumo 15º22'29" NW, em uma distância de 3,48 m, confrontando com
Rua Arlinda Rosa Dutra Meneses; do vértice 5 segue em direção até o
vértice 6 no rumo 32º47'46" NE, em uma distância de 80,29 m, confrontando
com Rua Arlinda Rosa Dutra Meneses; finalmente do vértice 6 segue até o
vértice 1, (início da descrição), em desenvolvimento de curva circular com
10,18 m, formado por arco de raio 9,20 m e ângulo central 63º24'38" ou pela
corda do arco no rumo de 64º4519" NE, na extensão de 9,67 m,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
confrontando com Rua Jorge Chammas, fechando assim uma área de
1.921,944 m?.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto
ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE AGOSTO DE 2022.
Prefeito Municipal

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