| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2957 / 2022 |
| Date | 2022-08-26 |
| Ementa | INCLUI AREA DE TERRA DE 1.921,944 METROS QUADRADOS NO BAIRRO URBANO DENOMINADO RESIDENCIAL ADOLPHO SAGGIORO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 68/2022 LEI ORDINÁRIA Nº. 2957 DE 26 DE AGOSTO DE 2022 INCLUI ÁREA DE TERRA DE 1.921,944 METROS QUADRADOS NO BAIRRO URBANO DENOMINADO RESIDENCIAL ADOLPHO SAGGIORO. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica incluso no bairro denominado “Residencial Adolpho Saggioro” área de terra de 1.921,944 metros quadrados, matrícula sob número 25.712 com a seguinte descrição: | - O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 733.761,02 e Norte (Y) 7.540.301,45; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no rumo 76º09'04" SE, em uma distância de 15,72 m, confrontando com Rua Jorge Chammas, por divisa com ; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no rumo 32º21'01" SW, em uma distância de 101,09 m, confrontando com Dr. Antônio Carlos Piccino e Gustavo Fachin, por divisa com Muro; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no rumo 41º19'48" NW, em uma distância de 18,90 m, confrontando com Rua Mário de Souza Mello, por divisa com Muro; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 em desenvolvimento de curva circular com 3,60 m, formado por arco de raio 4,09 m e ângulo central 50º21'14" ou pela corda do arco no rumo 15º22'29" NW, em uma distância de 3,48 m, confrontando com Rua Arlinda Rosa Dutra Meneses; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no rumo 32º47'46" NE, em uma distância de 80,29 m, confrontando com Rua Arlinda Rosa Dutra Meneses; finalmente do vértice 6 segue até o vértice 1, (início da descrição), em desenvolvimento de curva circular com 10,18 m, formado por arco de raio 9,20 m e ângulo central 63º24'38" ou pela corda do arco no rumo de 64º4519" NE, na extensão de 9,67 m, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ confrontando com Rua Jorge Chammas, fechando assim uma área de 1.921,944 m?. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE AGOSTO DE 2022. Prefeito Municipal