| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2958 / 2022 |
| Date | 2022-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO E 2022 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3013 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 69/2022 LEI ORDINÁRIA Nº. 2958 DE 26 DE AGOSTO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2022 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 à subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à VILA SÃO VICENTE DE PAULO ao pagamento de emenda impositiva referente a recursos advindos de Emenda Federal para custeio, sendo uma no valor de no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 01.02 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 01.03.01 - ASSISTÊNCIA - CONVÊNIOS - UNIÃO 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recurso 05 Código de aplicação 500 000 — Assistência Social Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será pago, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. 8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura. 8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. 8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP. Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE AGOSTO DE 2022. Prefeito Municipa