br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 2958/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2958 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO E 2022 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3013

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 69/2022
LEI ORDINÁRIA Nº. 2958
DE 26 DE AGOSTO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
NO EXERCÍCIO DE 2022 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 à
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à VILA SÃO
VICENTE DE PAULO ao pagamento de emenda impositiva referente a
recursos advindos de Emenda Federal para custeio, sendo uma no valor de no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação
orçamentária:
01.02 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.03.01 - ASSISTÊNCIA - CONVÊNIOS - UNIÃO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recurso 05
Código de aplicação 500 000 — Assistência Social
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será pago, mediante termo de colaboração
ou fomento a ser firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores a entidade deverá
obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo
Geral da Prefeitura.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir
o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade
das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e
alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto
solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais
sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que
poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual
será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias
na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto
ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE AGOSTO DE 2022.
Prefeito Municipa

open original →